CAR será realizado gratuitamente pelo Governo do Tocantins em Porto Nacional

 

Mobilização do CAR tem o objetivo de atender imóveis rurais de até 320 hectares
Mobilização do CAR tem o objetivo de atender imóveis rurais de até 320 hectares - Fernando Alves/Governo do Tocantins

Em mais uma ação para atender os proprietários rurais de até 320 hectares, a Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), em parceria com a Prefeitura Municipal de Porto Nacional, vai realizar gratuitamente o serviço do Cadastro Ambiental Rural (CAR)/Tocantins Legal dos dias 23 a 27 de outubro, das 8h às 12h e das 14h às 
às 18h, em Porto Nacional. Para atender a zona rural do município dois pontos serão montados: um na sede da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e o segundo na subprefeitura de Luzimangues.

Vale reforçar que os produtores rurais podem realizar o CAR sem penalidades até o dia 31 de dezembro e os documentos para a adesão são: documentos pessoais do proprietário (RG, CPF ou CNH); comprovação de propriedade ou de posse; memorial descritivo e mapa da propriedade; e coordenadas geográficas da propriedade. O cadastramento é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, com o objetivo de gerar uma base de dados estratégica para o controle, o monitoramento e o combate ao desmatamento das florestas e da vegetação nativa do Brasil.

A ação faz parte das mobilizações realizadas pelo órgão que já passaram por Ponte Alta do Tocantins, Taguatinga, Almas, Arraias e Dianópolis. O projeto CAR/ Tocantins Legal alcançou até o momento 65,18% de cadastros válidados pelo registro eletrônico no Sistema de Informação para a Gestão do CAR (SIGCAR). O total de área castrada é de 15.733.082,49 hectares e as informações podem ser consultadas pelo endereço eletrônico http://bit.ly/CArTocantins

CAR/Tocantins Legal

Para atender de forma mais eficiente os proprietários rurais de 127 municípios, o Governo do Tocantins, via Semarh, realizou licitação para a contratação do Consórcio Capim Dourado. Os investimentos são na ordem de R$ 6 milhões, valor oriundo do Fundo Amazônia, gerido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Criado pela Lei 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (SINIMA), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. O CAR é um dos mecanismos de fortalecimento da política de preservação ambiental, principalmente das Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa.