A Prefeitura de Porto Nacional por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Desenvolvimento Urbano e Mobilidade, publicou na última segunda-feira (26), o edital de notificação fiscal Nº 001/2019, o documento visa manter a limpeza da cidade e a segurança dos moradores, bem como, reduzir a proliferação do mosquito Aeds aegypti, aparição de insetos e animais peçonhentos.
Conscientização da população
A notificação acontece após um amplo trabalho de conscientização dos proprietários de terrenos baldios sobre o cumprimento do Código de Posturas do Município, Lei Municipal 070/2018, que determina no Artigo 31:
“Os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos terrenos edificados ou não, localizados nas zonas, urbana e de expansão urbana do Município, deverão mantê-los limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade” – determina a legislação.
O intuito é de manter a cidade limpa e evitar que os proprietários de imóveis edificados ou não, sejam multados e penalizados pela desobediência ao Artigo 31 do Código de Posturas, da Lei Municipal 070/2018.
Multa
De acordo com o Artigo 31, § 2º e § 3º, o proprietário que estiver em desacordo com o estabelecido, primeiramente será advertido e notificado para a adequação. Expirado o prazo da adequação prevista na notificação e não tendo sido suprida as exigências apontadas, será aplicada pena de multa.
Após aplicação da multa e persistindo a conduta irregular do proprietário, os serviços poderão ser executados pela prefeitura, ficando o proprietário obrigado pelo pagamento das despesas decorrentes, acrescidas de 30%, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades cabíveis.
A multa varia de 150 a 600 UFMs (Unidade Fiscal Municipal), ou seja, de R$ 248,43 a R$ 993,72, mais os custos da limpeza a ser feita no local.
Confira a relação de lotes notificados e seus respectivos endereços:
Notificação Fiscal Nº 001/2019 - Lotes