Licenciamento Ambiental

            1. O que é o Licenciamento Ambiental?

 Segundo a Lei Municipal nº 2.236/2017, o licenciamento ambiental é definido como:

               "XXXIII - licenciamento ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, operação e ampliação de empreendimentos e atividades de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso;"

             2. De quem é a competência para o Licenciamento Ambiental?

          A competência em relação ao procedimento de licenciamento ambiental em relação ao município de Porto Nacional depende da abrangência dos impactos ambientais gerados pelo empreendimento:

  • Impactos locais – MUNICÍPIO
  • Impactos que não ultrapassam as fronteiras do Estado – NATURATINS
  • Impactos em mais de um estado – IBAMA

              A Lei Complementar nº 140, de 08 de dezembro de 2011 define que  os municípios devem promover o licenciamento ambiental das atividades de empreendimentos "que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs);"

               Para que o município possa realizar atividades relacionadas ao licenciamento ambiental é necessário que este atenda pre requisitos determinados na LC nº140/2011. O município de Porto Nacional atende a todos eles.

               As atividades consideradas como impacto local, licenciáveis a nível municipal, são determinadas na Resolução COEMA - TO nº 73/2017. 

        As ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser desenvolvidas de modo a garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais. 

             3. Quais documentos são emitidos pela Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Porto Nacional-TO?

             Os atos administrativos pelo qual o órgão ambiental municipal é competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, operar e ampliar empreendimentos e atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, dese que âmbito local. São eles:

  • AA – Autorização Ambiental
  • DDLA – Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental
  • LAS – Licença Ambiental Simplificada
  • LP – Licença Ambiental Prévia
  • LI – Licença Ambiental de Instalação
  • LO – Licença Ambiental de Operação
  • ATCP – Autorização para Transporte de Cargas Perigosas (neste caso o transporte deverá ocorrer restritamente dentro dos limites municipais)

                   Além destes, esta Secretaria de Meio Ambiente também emite atos administrativos relacionados à:

  •  Renovação de LO
  •  Ampliação de empreendimento
  •  Mudança de Titularidade
  • Anuência Municipal de Extração Mineral (AMEM)
  • Certidão de Cadastro de Prestador de Serviços Ambientais 
  • Declaração de Regularidade Ambiental
  • Declaração de Encerramento da Atividade
  • Parecer Técnico Ambiental - PTA
  • Laudo de Vistoria Ambiental - LVA
  • Certificado do uso do solo em Área de Preservação Ambiental - APA e em área de contorno de APA

 
                *Maiores informações sobre cada ato administrativo serão detalhados clicando no seu link correspondente, no início da página.