SERVIDORES EFETIVOS DEVEM FICAR ATENTOS AO RECADASTRAMENTO

02-03-2017 21h 55

92

Servidores da secretaria da Saúde estão comparecendo à sede da SEMUS



A Prefeitura de Porto Nacional está convocando todos os seus servidores efetivos para o recadastramento. Dividido por secretarias e distritos, os servidores efetivos da SEMAS – Secretaria da Assistência Social, já atenderam ao chamamento que aconteceu entre os dias 20 e 23 de fevereiro. Agora é a vez dos servidores da secretaria da Saúde, que teve início dia 01 deste mês e seguirá até o próximo dia 10.

Segundo o secretário da Administração José Antônio Mota de Macedo, o recadastramento é necessário para que a nova administração tenha conhecimento de onde está cada um dos servidores. “O chamamento para o recadastramento se faz necessário para que possamos ter controle de onde está lotado cada servidor e, ao mesmo tempo nos dará a certeza de que todos os que estão na folha de pagamento estão prestando serviço ao município.” Disse o secretário que fez questão de lembrar da obrigatoriedade do comparecimento de cada servidor efetivo. “É bom que fique claro que o recadastramento é obrigatório e que deixar de fazê-lo implicará na suspensão do pagamento dos seus vencimentos.” Afirmou o secretário.

 

93

Secretário da Administração, Antônio Macedo: "é bom lembrar que o recadastramento
é obrigatório a todos os servidores efetivos"


A próxima secretaria a passar pelo recadastramento será a da Educação, entre os dias 13 a 22/03, na sua sede. Em seguida, de 23 a 30/03, será a vez dos funcionários que trabalham na sede da prefeitura. No dia 03 de abril serão os residentes e domiciliados em Pinheirópolis, que farão na escola Municipal Osvaldo Ayres. No dia 04 de abril, os servidores da Escola Brasil deverão fazer na escola Bem Estar Brasil. Por último, os servidores efetivos de Luzimangues, no dia 05/04, na sede da sub-prefeitura.

Todos deverão se apresentar com os seguintes documentos: RG, CPF/MF, certificado de escolaridade, comprovante de residência (atualizado), certidão de nascimento dos filhos (quando houver), PIS/PASEP e declaração de acúmulo de cargos.


OBS: Na relação de documentos a serem apresentados deve acrescentar: CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO e CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 18, OU INVÁLIDOS (SE HOUVER).

 

94

OBS: Na relação de documentos a serem apresentados deve acrescentar: CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO e CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS MENORES DE 18, OU INVÁLIDOS (SE HOUVER).