DDLA_Geral

1. O que é a DDLA?

A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental – DDLA - corresponde à regularização ambiental informando que os empreendimentos de pequeno porte e de baixo impacto ambiental estão isentados do licenciamento de acordo com suas características e peculiaridades, atendendo Lei nº 2.360/2017 (Política Municipal de Meio Ambiente) e o Decreto nº. 583 de 12 de junho de 2017, que a regulamenta. O ANEXO II - (1 a 06 FLS.) do Decreto Municipal nº 583, de 12 de junho de 2017 indica a classificação de empreendimetos passíveis de Dispensa de Licenciamento Ambiental.

2. Quais documentos deverão ser apresentados para solicitar a DDLA?

Para obtenção da DDLA o interessado deverá formalizar solicitação junto a este Órgão acostando a seguinte documentação:




O empreendedor terá que apresentar declaração anual de que não houveram mudanças nas informações prestadas no ato gerador da emissão da DDLA.

3. Qual o procedimento para renovação da DDLA?

A renovação da DDLA deverá ser solicitada até o dia de vencimento da mesma na Secretaria de Meio Ambiente do Município.

4. O que mais é importante saber sobre a DDLA?

I. A inexigibilidade de licenciamento ambiental, no âmbito municipal, não dispensa o empreendedor de sanções administrativas, civis e penais cabíveis.sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

II. A concessão da DDLA implica no compromisso do requerente de manter a execução das atividades compatível com as condições de deferimento, ficando qualquer modificação condicionada à anuência prévia do Secretaria de Meio Ambiente

III. As informações prestadas para obtenção da DDLA serão de total responsabilidade do requerente e, no caso de cadastramento de informações falsas, será suspenso ou cancelado o ato administrativo, sujeitando-se o empreendedor às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

IV. A dispensa do licenciamento ambiental por meio da DDLA não exime o empreendedor do cumprimento das exigências ambientais estabelecidas em disposições legais, regulamentares e em normas técnicas aplicáveis.

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