COMUNICADO - Ajuste ao Limite Prudencial na contratação de pessoal

03-07-2017 21h 32

 

O Município de Porto Nacional, buscando o ajustamento à Lei de Responsabilidade Fiscal, para se adequar ao Limite Prudencial exigido na contratação de pessoal, através do Decreto nº 635, de 03 de julho de 2017, reduziu em 25% os vencimentos dos FUNCIONÁRIOS COMISSIONADOS, o que também inclui a redução de salários do PREFEITO E VICE-PREFEITO. 

A medida visa melhor adequar ao limite prudencial de gasto com o pessoal, previsto na lei de responsabilidade fiscal sem prejuízos da prestação dos serviços públicos. A presente decisão se aplica aos vencimentos do mês de JULHO, a ser pago no início de AGOSTO.

Seguindo a mesma linha da redução de gastos, o Decreto n° 629, de 30 de junho de 2017, reduziu a carga horária dos funcionários públicos municipais, durante o mês de JULHO, buscando reduçao de custo e por consequência economia considerável ao erário público.

A previsão constitucional que determina a tomada de medidas a serem seguidas pelo Gestor público, para adequação das despesas de pessoal nos parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal, impulsionou a Secretaria Municipal de Educação a tomar decisões pontuais (Portaria 183, de 3 de julho de 2017), rescindindo para tanto, todos os contratos temporários, com a exceção dos que forem indispensáveis para continuidade da prestação dos serviços em educação.

 

346

 

347

 

348