Proposta pela Prefeitura, aprovada pela Câmara Municipal, nova Planta Geral de Valores de Imóveis diminui IPTU de Porto e Luzimangues

 

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Porto Nacional, às margens do Rio Tocantins, é a Capital Tocantinense da Cultura e do Agronegócio

 

Aprovada, pela Câmara de Vereadores de Porto Nacional, a nova Planta Geral de Valores de Imóveis (PGV) do Município, proposta pela Prefeitura Municipal, reduziu significativamente, os valores dos IPTU´s, tanto no Plano Diretor Central 6,5% e no distrito de Luzimangues, em 37%. A proposta, aprovada no final da tarde de sexta-feira, 20 segue nesta semana, para a sanção do prefeito Joaquim Maia.

“Através de estudos e levantamentos científicos realizados, com muita seriedade, e debates abertos com a sociedade e instituições classistas, buscamos adequar essa nova planta de valores à realidade imobiliária atual do nosso Município, possibilitando preços mais atualizados e justos, daí essa redução tanto no Plano Diretor, quanto no nosso maior distrito que é Luzimangues” – explica o prefeito de Porto Nacional.

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Prefeito de Porto Nacional, Joaquim Maia 

 [A proposta 

 De acordo com o secretário Municipal da Fazenda, Iomar Teixeira, a proposta, aprovada na Câmara Municipal, é o resultado de estudos realizados por uma comissão composta por servidores Avaliadores Imobiliários, Agentes Administrativos do Quadr Fazenda e da Secretaria do Planejamento, Habitação, Meio Ambiente e Tecnologia, representantes da classe imobiliária de Porto Nacional, conforme Decreto Nº 729, de 18 de setembro de 2018. “ tivemos ainda nas discussões, visitas ao CRECI/TO com a participação de representante da Câmara de Valores Imobiliários do Tocantins, com coordenação e direção da Empresa Geomais Geotecnologia LTDA, empresa especializada na Prestação de Serviços de atualização de base de dados cadastrais, geoprocessamento, fornecimento e treinamento de sistemas” – informa o secretário.

 Iomar Teixeira Sec.da Fazenda Porto Nacional foto Dornil Sobrinho

Secretário Municipal da Fazenda, Iomar Teixeira

Confira as reduções

Lei de 2001, atualização em 2015

REDUTOR DA BASE PGV                          60% NA PROPOSTA

DISTRITO

2019 - GERADO

Aplicar a alíquota em 40% do valor do terreno

DIDERENÇA (Geração 2019 com proposta da PGV)

% DE

REDUÇÃO

Luzimangues

R$ 17.547.261,05

R$ 11.025.441,39

R$ 6.521.819,66

37%

Porto Nacional/SEDE

R$ 6.166.228,52

R$ 5.718.414,96

R$ 447.813,56

7%

R$ 23.713.489,57

R$ 16.743.856,35

R$ 6.969.633,22

29%

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  Loenis Fernandes Sirqueira, diretor de Administração e Finanças da Secretaria Municipal da Fazenda

Inadimplência Estratosférica

Segundo Loenis Fernandes Sirqueira, diretor de Administração e Finanças da Secretaria Municipal da Fazenda, a inadimplência é estratosférica. “Só no distrito de Luzimangues, 82% dos contribuintes não pagam o IPTU e no Plano Diretor esse numero chega  a 79%” – lamenta o diretor.

 PGV

 PGV é a sigla usada para a Planta Genérica de Valores. Trata-se de uma espécie de mapa que visa subdividir as áreas que são urbanizadas – cidades, distritos e também chácaras – em zonas de valor.

Para cada uma dessas zonas de valor destacadas neste mapa, é atribuído um único valor venal com base no metro quadrado para todo e qualquer terreno que seja proveniente àquela região em questão.

E é justamente com esses valores, que é feito o cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano, o IPTU, bem como o ITBI municipal - Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.

A Planta de Valores Genéricos vigente do município de Porto Nacional está na base da Lei nº 1721, de 26 de dezembro de 2001, deste ano até o exercício atual, a mesma vem sofrendo somente as atualizações pelos índices.

Citação: Lei nº 1721, de 26 de dezembro de 2001 - Dispõe sobre a aprovação da Planta Genérica Valores do Município de Porto Nacional-TO e dá outras providências.  Disponível no sitio da Câmara Municipal e também no site do Município, na aba do Porto Rápido.

Por iniciativa desta Prefeitura Municipal, a Planta Genérica de Valores (PGV), desde a data de 19/12/2018, se encontra entregue à Câmara Municipal de Porto Nacional, projeto de Lei n° 020/2018, aprovada na ultima sexta-feira 20.

O montante empregado na contratação da empresa especializada se deu com um crédito do Programa de Modernização da Administração Tributária e de Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT, contrato com a Caixa Econômica Federal Nº 1829.349.0000001-00.