IPTU 2020: Termina hoje o prazo para pagamento do imposto com desconto de 35%

 

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Central de Atendimento ao Contribuinte - Porto Rápido

 

Termina hoje, quarta-feira, 17, o prazo para pagamento da parcela única com desconto de 35% e, também, da primeira, segunda e terceira parcelado Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), exercício 2020, conforme Decreto Municipal nº 222, de 14 de maio. As datas de vencimento para pagamento parcelado não sofreram alterações, permanecendo de 17/06/20 a 18 de janeiro de 2021, em até dez vezes.

”O momento que estamos enfrentando (novo Coronavírus) pode ter influenciado na programação financeira de muitos contribuintes. E sensibilizado com essa realidade, o Município visa, com a prorrogação, oportunizar o benefício do desconto de 35% a um maior número de contribuintes”, disse o diretor da Receita Municipal, Loenis Fernandes.

Datas de vencimento

17/06/2020      Parcela Única com Desconto de 35%

17/06/2020      1ª (Primeira) Parcela

17/06/2020      2ª (Segunda) Parcela

17/06/2020      3ª (Terceira) Parcela

17/07/2020      4ª (Quarta) Parcela

17/08/2020      5ª (Quinta) Parcela

17/09/2020      6ª (Sexta) Parcela

16/10/2020      7ª (Sétima) Parcela

17/11/2020      8ª (Oitava) Parcela

17/12/2020      9ª (Nona) Parcela

18/01/2021      10ª (Décima) Parcela

Locais de pagamento

Os pagamentos podem ser feitos nas redes bancárias credenciadas - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Sicredi, Sicoob e, também, nas Casas Lotéricas. Os boletos estão sendo emitidos pela internet nos sites www.portonacional.to.gov.br e www.portorapido.com , atendendo as orientações dos órgãos de saúde, preservando o isolamento social.

Caso não consigam pelo site, devem requisitar seus débitos por meios eletrônicos, evitando o deslocamento às unidades de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda. São eles: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (sede do Porto Rápido), (063) 9 9277-4664 (celular whatsapp), Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., e (063) 9 9256-8522/9 9254-5626 (celular whatsapp), no Distrito de Luzimangues.

No site do Porto Rápido o contribuinte além de encontrar todas as informações sobre os serviços prestados pela Secretaria Municipal da Fazenda, também terá acesso a toda legislação do Município.

Campanha de Negociação Amigável – Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente
A Prefeitura de Porto Nacional, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, instituiu entre os dias 13/04/2020 a 30/09/2020, a 'Campanha de Negociação Amigável – Contribuinte Adimplente, Cidadão Consciente', estabelecida pela Lei nº 2.437/2019 e Decreto Municipal nº 168/2020. A iniciativa é uma das medidas de enfrentamento aos impactos econômicos causado pela pandemia do Coronavírus. 
O atendimento aos contribuintes está sendo feito, exclusivamente, por meio eletrônico - através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. - portelefone e whatsapp, pelos números: (63) 9 9254-1054, (63) 9 9255-2761, (63) 9 9248-1812, (63) 9 9277-4664 e 3363-6816, na Coordenadoria da Dívida Ativa/Gerência de Arrecadação. O objetivo é que não tenha aglomerações no balcão de atendimento.

Durante a realização da Campanha serão concedidos aos contribuintes - pessoa física e jurídica - os seguintes benefícios, sobre os créditos de Impostos e Taxas:

a) Redução de 100% (cem por cento) de multas e juros, para pagamento à vista;
b) Redução de 95% (noventa e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 6 (seis) parcelas;
c) Redução de 90% (noventa por cento) de multas e juros, para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
d) Redução de 85% (oitenta e cinco por cento) de multas e juros, para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
e) Redução de 80% (oitenta por cento) de multas e juros, para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas.
Quanto aos créditos de multas formais, por descumprimento de obrigações acessórias e multas cobradas pela fiscalização de poder de polícia, serão concedidos os seguintes benefícios: 
a) 30% (trinta por cento) da obrigação, para pagamento à vista;
b) 25% (vinte e cinco por cento) da obrigação, para pagamento em ate 6 (seis) parcelas;
c) 20% (vinte por cento) da obrigação, para pagamento em ate 12 (doze) parcelas;
d) 15% (quinze por cento) da obrigação, para pagamento em ate 24 (vinte e quatro) parcelas.
Vale lembrar que o valor mínimo de cada parcela para os contribuintes pessoa física será de R$ 50,00 (cinquenta reais) e para os contribuintes pessoa jurídica, de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
O prazo da adesão é longo. Desta forma, a Prefeitura conclama os contribuintes para que negociem o quanto antes, proporcionando ao Município condições de financiar todas as ações de enfrentamento à pandemia.

Os servidores da Receita Municipal trabalham em regime de escala a cerca de um mês. Menos de 20% deles ficam no interior do prédio. Instantaneamente, outra equipe se movimenta com o 'teletrabalho' - acessando sistemas, e-mails, e os telefones celulares funcionais com whatsapp, prontos para atender os contribuintes em todas as áreas. Assim, não há a necessidade de estarem indo à Central de Atendimento Porto Rápido e na Subprefeitura, em Luzimangues.

A Secretaria da Saúde entende que, diante do cenário de crise, ações emergenciais devem ser feitas em todos os setores do executivo municipal, o que vem sendo desenvolvido com sucesso. Deve-se dispor de recursos financeiros, para enfrentamento do atual momento delicado de saúde pública.

Texto: Umbelina Costa e Willian da Luz

Fotos: Dornil Sobrinho

Secretaria Municipal da Comunicação