COVID – 19: Decreto emergencial da Prefeitura de Porto Nacional suspende eventos públicos e particulares por 60 dias e adota medidas de prevenção e controle

 

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A Prefeitura de Porto Nacional, por meio do Decreto Municipal de nº 147, de 18 de março de 2020, publicou ‘Medidas de Prevenção e Controle para Enfrentamento do novo Corona Vírus (COVID-19)’, em âmbito municipal. Dentre as deliberações está a suspensão, pelo prazo de 60 dias, de todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, com aglomeração superior a 40 pessoas - serão fiscalizados pela Vigilância Sanitária; a prorrogação da suspensão das aulas da Rede Municipal de Ensino para o dia 04 de abril – podendo ser prorrogável conforme comportamento epidemiológico da pandemia; e os bares e restaurantes com capacidade superior a 40 pessoas deverão organizar as mesas na distância mínima de um metro.

O cancelamento de viagens oficiais dos servidores da Prefeitura de Porto Nacional para as cidades onde haja casos comunitários do COVID-19, exceto em situações consideradas excepcionais; a suspensão das reuniões institucionais na administração direta e indireta, exceto se for de excepcional interesse público; suspensão das atividades dos servidores com mais de 60 anos, que sejam portadores de doenças crônicas; e a suspensão de férias e demais licenças, pelo prazo de 60 dias, exceto aquelas que se refiram à saúde do próprio servidor – essa decisão cabe para os servidores do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal da Saúde, Guarda Civil Municipal e Secretaria Municipal da Assistência Social. As referidas medidas também fazem parte do documento oficial assinado pelo Prefeito.

Todas as férias e ou licenças para trato de interesse particular, que tenham sido concedidas a profissionais de saúde e que estejam em curso, poderão ser revogadas, devendo o profissional ser notificado a retornar, imediatamente, ao seu posto de trabalho.

Outra recomendação importante, esta direcionada à comunidade de Porto Nacional, que no recente ou no atual retorno de viagens internacionais e de regiões com casos confirmados de transmissão do COVID-19, cumpra o isolamento domiciliar de pelo menos sete (7) dias, para os casos assintomáticos.

Consta no Artigo 10, a implementação do Comitê de Operações de Emergência em Saúde Pública (COE), com o intuito de garantir o monitoramento de ações de prevenção. Será formado pelos Secretários de Saúde, Administração, Planejamento e Meio Ambiente, Assistência Social, Educação, Cultura e Turismo, Governo, Esporte e Lazer, e Comunicação.

O Procurador-Geral do Município, Chefia de Gabinete do Prefeito, e os coordenadores das Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica também farão parte do COE, que será presidido pela Secretária Municipal da Saúde, Anna Crystina Brito. À gestora caberá regular, através de Portaria, casos específicos ou previstos no referido Decreto. Tudo em prol do controle da prevenção ao contágio pelo Novo Corona Vírus (COVID-19).

O Artigo 13 do Decreto 147, trata da ‘Dispensa de Licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde’, destinados ao enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional, decorrente do Corona Vírus, nos termos dispostos nos Artigos 4 e 8 da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.

Aos secretários municipais caberá assegurar a preservação e o funcionamento dos serviços considerados essenciais ou estratégicos.

Todas as medidas colocadas, anteriormente, atende a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde (MS) – declaração de ‘Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional’ em decorrência da infecção do novo Corona Vírus (2019 - nCoV), por entender se tratar de evento complexo que demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde (SUS), para identificação da etiologia das ocorrências e a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos. 

As medidas definidas no referido Decreto, poderão ser reavaliadas a qualquer momento, em conformidade com o estágio de evolução do COVID-19.

Urgência e Emergência das Medidas Preventivas

O município de Porto Nacional é a sede econômica e referência na área de saúde, de um território com cerca de aproximadamente duzentos e cinquenta mil habitantes (250), onde existe um fluxo diário e contínuo dessa população, em busca de serviços e negócios.

As medidas, disciplinadas pelo Decreto Municipal nº 147, deverão ser cumpridas integralmente por todos os órgãos públicos e privados do Município, além da população em geral.

Segue abaixo o Decreto Oficial na íntegra:

 

OFICIO 1

 OFICIO 2

 OFICIO 3

 OFICIO 4

 OFICIO 5

 

 

 

 

Texto: Umbelina Costa e Willian da Luz

Imagem: Secom Porto

Secretaria Municipal da Comunicação