Covid-19: uso de máscaras passa a ser obrigatório a partir de hoje em Porto Nacional

 

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WhatsApp Image 2020 04 30 at 10.42.27 Uso de máscaras passa a ser obrigatório em Porto Nacional

 

A partir dessa segunda-feira, 04 de maio, o uso de máscaras passa a ser obrigatório em Porto Nacional. A decisão foi tomada através do Decreto nº 191 de 20 de abril de 2020, com o objetivo de ampliar as medidas de combate à propagação do novo Coronavírus, causador da Covid-19. O ingresso de pessoas aos órgãos públicos municipais, comércio, supermercados, bancos, lotéricas e afins, deverá ser feito com o uso desse item tão importante e fundamental para a proteção. Os espaços públicos também fazem parte da medida.

O controle ficará na responsabilidade dos gestores dos órgãos públicos e representantes ou funcionários dos estabelecimentos comerciais.

 

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Fiscalização nas ruas verificando que todos estão de máscaras no comércio e espaços públicos

 

São considerados espaços de circulação pública, as ruas, praças, estabelecimentos públicos e privados, os outros espaços abertos ao público, transporte coletivo urbano e rural, transporte individual, táxis ou transportes por aplicativos.

Conforme o Município, o uso de máscaras por clientes e funcionários é condição para o funcionamento de estabelecimentos privados, bem como, o acesso dos passageiros aos ônibus do transporte público e a táxis e carros que usam aplicativos.

Os donos de comércio e os responsáveis pelos veículos de transporte de passageiros são responsáveis pelo fornecimento gratuito de máscaras aos funcionários.

A Prefeitura de Porto Nacional já está deliberando com a Secretaria Municipal da Assistência Social (Semas) sobre a entrega de máscaras e cestas básicas para as famílias carentes.

 

WhatsApp Image 2020 04 30 at 11.18.57Prefeitura entrega máscara para os servidores

 

Descumprimento das medidas

Em caso de descumprimento do referido Decreto, o infrator será advertido. Permanecendo a irregularidade, será multado em R$ 171,18 (100UFMs) e R$ 8.559,00 (5000UFMs) - Unidade Fiscal do Município, conforme o que rege o Decreto nº 175, de  14 de abril de 2020, podendo ser aplicada em dobro, nas reincidências. Neste caso, o comércio deverá ser imediatamente interditado e terá o alvará de funcionamento suspenso pelo prazo de 15 dias a seis meses, dependendo da gravidade da irregularidade.

As equipes de fiscalização estão nas ruas portuenses verificando o cumprimento da medida.

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Todos contra o Coronavírus

 

Considerações

O Decreto 175 considera a necessidade do executivo municipal em adotar alternativas que busquem a conciliação entre a continuidade das medidas restritivas de prevenção e controle da Covid-19 – que protege a saúde coletiva dos cidadãos, e a manutenção da atividade comercial, por consequência, do emprego e renda da sociedade portuense.

As deliberações foram fundamentadas na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 – medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus, no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, na Portaria nº 116, de 26 de março, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento brasileiro, bem como, nas orientações do Ministério da Saúde (MS).

Outra consideração foi a do Decreto estadual nº 6.083, de 13 de abril de 2020, que recomenda aos chefes do poder executivo municipal a adoção de medidas que guarneçam a estratégia de evolução do Distanciamento Social Ampliado (DSA) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS), permitindo o funcionamento de estabelecimentos comerciais que realizarem atividades e serviços privados não essenciais.

 

 

Texto: Umbelina Costa

Fotos: Dornil Sobrinho

Secretaria Municipal da Comunicação