Pandemia: Prefeitura de Porto Nacional define novo horário de funcionamento do comércio

 

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Através do Decreto Municipal nº 199 dessa quinta-feira, 07 de maio, a Prefeitura de Porto Nacional determinou o novo horário de funcionamento do comércio local. Tudo para combater a pandemia causada pelo novo Coronavírus que tem assolado o país. Das 7h às 13h funcionarão as lojas de construção civil, ferragens, estruturas metálicas, vidraçarias, roupas, cama/mesa/banho, tecidos, armarinhos, calçados, produtos agropecuários e veterinários, revendedoras de veículos, máquinas pesadas, motos e bicicletas. De 13h às 19h vão funcionar as lojas de móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos e importados, óticas e joalherias, cosméticos e perfumarias, barbearias e salões de beleza, brinquedos e utilidades, produtos de informática, e serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados. A medida já está valendo desde a data de publicação. 

Os demais estabelecimentos não descritos acima, deverão funcionar de 13 às 19h. As atividades comerciais consideradas não essenciais são as determinadas no Decreto nº 175, de 14 de abril de 2020.

Se houver comércios atuando simultaneamente com algumas das atividades referidas acima, deverá respeitar o horário da atividade principal.

O isolamento social continua sendo a melhor e mais eficaz forma de combater a Covid-19. Mesmo com máscaras protetoras, as pessoas devem estar distantes umas das outras, evitando assim todo e qualquer tipo de contaminação.

Todo o comércio local deverá obedecer o que determina o Artigo 3º e seu inciso 1º do Decreto 175/2020 -  manter apenas um único acesso ao estabelecimento, com controle rigoroso de entrada, permitindo o ingresso de uma pessoa a cada quarto metros quadrados, considerando a área comum e o número de funcionários e clientes; disponibilizar ao cliente, material de higienização das mãos, como álcool em gel 70%; reduzir, no mínimo 50%, o número de funcionários por jornada de trabalho; e fazer escala de revezamento de dia e horário de trabalho, com folga entre as jornadas.

As outras medidas são: afixar, em local visível, informações sobre o número total de funcionários e de colaboradores em atividade, por jornada de trabalho, bem como, o tamanho da área física e a quantidade máxima de pessoas permitidas, simultaneamente, no local; organizar filas com distanciamento de dois metros entre as pessoas, com marcação no solo ou usando balizadores, interna e externamente; e controlar o acesso de apenas uma pessoa, por família.

Manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos com limpeza permanente, adotando desinfecção dos materiais, equipamentos, mobiliários, ferramentas, e de todos os objetos de uso coletivo; adotar, sempre que possível, aplicativos para entregas em domicílio (delivery); priorização de trabalho remoto para atividades administrativas, quando possível; adotar o monitoramento diário dos colaboradores/empregados de sinais e sintomas relacionados à Covid-19, e na hipótese de ocorrência dos mesmos, encaminhá-los ao serviço de saúde, sem prejuízo de sua remuneração.

Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais e espaços públicos, sendo autorizada somente a entrega em casa ou a retirada no balcão.

‘Os estabelecimentos comerciais deverão, durante toda a jornada de trabalho, fornecer aos funcionários, máscaras, luvas, álcool em gel 70% e demais equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários e recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde (MS).

Desde o dia 04 de maio que a Prefeitura determinou o uso obrigatório de máscaras para o ingresso de pessoas em órgãos públicos municipais, estaduais e federais; comércios; supermercados; bancos; lotéricas e nos espaços públicos. Quem não cumprir a medida estará sujeito às punições previstas nos Decretos Municipais 175 e 191/2020.

Restaurantes/lanchonetes/padarias/lojas de conveniência

Não devem vender, nem tampouco permitir o consumo de bebidas alcoólicas. As mesas tem que estar distribuídas a uma distância mínima de dois metros uma da outra, com limite de até quatro pessoas por mesa.

Os funcionários devem estar de toucas e máscaras para o manuseio de alimentos e utensílios. Copos, pratos e talheres devem estar higienizados. Os funcionários que manipularem itens sujos com restos de alimentos, devem usar luvas. O estabelecimento tem que disponibilizar detergentes e papel toalha nas pias; higienizar portas, maçanetas e torneiras dos sanitários, constantemente, e ter sabonete líquido, papel toalha e lixeiras nos banheiros.

Bares e Distribuidoras de bebidas

Os bares e distribuidoras de bebidas alcoólicas deverão funcionar até as 22 horas, com atendimento mediante serviço de entrega e ponto de coleta, sendo terminantemente proibido o consumo no local, que estará sujeito a penalização.

Descumprimento das medidas

Em caso de descumprimento do referido Decreto, o infrator será advertido. Permanecendo a irregularidade, será multado em R$ 171,18 (100UFMs) e R$ 8.559,00 (5000UFMs) - Unidade Fiscal do Município, podendo ser aplicada em dobro, nas reincidências. Neste caso, o comércio deverá ser imediatamente interditado e terá o alvará de funcionamento suspenso pelo prazo de 15 dias a seis meses, dependendo da gravidade da irregularidade.

As equipes de fiscalização estarão nas ruas portuenses verificando o cumprimento das medidas.

O executivo municipal tem a necessidade de adotar alternativas qe busquem a conciliação entre a continuidades das medidas restritivas de prevenção e controle da Covid-19, a manutenção da atividade comercial e, consequentemente, do emprego e renda da sociedade portuense.

Confira o Decreto 199 na íntegra:

 

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Texto: Umbelina Costa

Secretaria Municipal da Comunicação