Covid-19: Igrejas de Porto Nacional poderão realizar celebrações obedecendo as regras restritivas

 

 

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A Prefeitura de Porto Nacional publicou o Decreto Municipal nº 454, de 14 de setembro de 2020, determinando que as 'igrejas e qualquer outra denominação de cunho religioso poderão realizar missas, cultos, reuniões celebrativas, com duração máxima de 1h30 (uma hora e trinta minutos), e o funcionamento obedecerá as seguintes regras: as instituições deverão oficiar a coordenadoria de Fiscalização do Município, informando o horário de início; a capacidade máxima de pessoas; o responsável pelas celebrações; e os telefones de contato.

Isso porque o Executivo Municipal tem a necessidade de adotar alternativas que busquem a conciliação entre a continuidade das medidas restritivas de prevenção e controle da Covid-19 e o exercício das atividades religiosas.

Segundo o 139º Boletim Epidemiológico publicado nessa terça-feira, 15, Porto Nacional tem 6.475 casos notificados, 2.229 casos confirmados e 40 óbitos. 

É de extrema importância o cumprimento de todas as medidas restritivas publicadas e divulgadas em Decretos anteriores, como por exemplo, o uso obrigatório de máscara em todos os locais do Município, inclusive no comércio; a higienização das mãos com água e sabão, bem como, com álcool gel ou líquido 70%; distaciamento social de 2 (dois) metros; restrição no consumo de bebidas alcoólicas; modalidade 'delivery' para a venda e entrega desses produtos; restrição da circulação noturna e demais determinações.

 Confira o Decreto:

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Texto: Umbelina Costa

Ilustração: Anthony Cruz

Secretaria Municipal da Comunicação