Licenciamento Ambiental - AQUICULTURA

1. O que é a LP, LI e LO?

                   A Licença Prévia - LP - é a licença ambiental requerida na etapa de planejamento da atividade e tem por objetivos aprovar a localização e atestar a viabilidade ambiental do empreendimento e atividade além de estabelecer os pré-requisitos e condicionantes a serem atendidos para o pedido de implantação do empreendimento e atividade, suprindo o requerente com parâmetros para lançamento de efluentes líquidos, disposição dos resíduos sólidos, emissões gasosas de material particulado e de ruídos no meio ambiente, adequados aos níveis de tolerância estabelecidos, na legislação pertinente, para a área requerida e para a tipologia do empreendimento e atividade.

              A Licença de Instalação - LI - é a licença ambiental que autoriza o início da construção do empreendimento e tem por objetivo atestar que os pré-requisitos e condicionantes estabelecidos na LP foram cumpridos; e aprovar a proposta e autorizar a implantação do Estudo Ambiental apresentado.

                   A Licença de Operação - LO - é a licença ambiental requerida quando do término da construção e depois de verificada a eficiência das medidas de controle ambiental e mitigação de impactos negativos autoriza a Operação  da atividade;A LO é expedida com base na aprovação do projeto, no resultado da vistoria, no teste de pré-operação ou qualquer outro meio técnico de verificação do dimensionamento e eficiência do sistema de controle ambiental e nas medidas de monitoramento implantadas, além do cumprimento das condicionantes determinadas para a operação. A LO autoriza a operação da atividade ou empreendimento subordinando sua continuidade ao cumprimento das condicionantes expressas na concessão das LP e LI.

                     As características da produção aquícola, em todas as três etapas, deverão atender a Lei nº 2.360/2017 (Política Municipal de Meio Ambiente), o Decreto nº. 583 de 12 de junho de 2017, que a regulamenta e a Resolução COEMA TO - nº 88/2018, resolução esta que dispõe sobre a aquicultura em todo o Estado do Tocantins, bem como a Lei nº 2.360/2017 (Política Municipal de Meio Ambiente) e o Decreto nº. 583 de 12 de junho de 2017, que a regulamenta. 

                   A LP, LI e LO para AQUICULTURA deverá ser solicidada para os demais portes e potencial de severidade das espécies que não estejam enquadrados como PB, o qual é o caso de Dispensa de Licenciamento para Aquicultura, e PM, MB e MM o qual é o caso de Licenciamento Ambiental Simplificado. 

  

2. Quais documentos deverão ser apresentados para solicitar a LP, LI e LO para o grupo AQUICULTURA?

 Para solicitar e emissão tanto da LP, quanto da LI e LO, para o grupo de atividade de AQUICULTURA, os seguintes documentos deverão ser apresentados:

                         Lista de documentos - AQUICULTURA
                         Formulário de caracterização para AQUICULTURA 
                         Requerimento Geral para Licenciamento Ambiental

          

Termos de Referência (TR):

                         TR PA Aquicultura - Simplificado

                         TR EA Aquicultura - geral

                         TR EA Unidades produtivas de formas jovens

                         TR RCA/PCA Aquicultura

                         TR Programa de Monitoramento Aquícola

           *PA - Projeto Ambiental

*EA - Estudo Ambiental

*RCA/PCA - Relatório de Controle Ambiental/ Plano de Controle Ambiental

 


3. Qual o procedimento para renovação da Licença Ambiental?

                  Para renovação da Licença  Ambiental,  verificar ítem específico na página http://www.portonacional.to.gov.br/index.php/renovacao-lo..

 

4. O que mais é importante saber sobre a LP, LI e LO?

  1. A fim de avaliar a eficiência do sistema de controle ambiental adotado pelo interessado, a Secretaria de Meio Ambiente poderá conceder uma licença provisória, válida por um período máximo 90 (noventa) dias, necessário para testar os procedimentos previstos, desde que se fundamente esta necessidade em competente parecer técnico.
  2. A concessão da LP, LI e LO implica no compromisso do requerente de manter a execução das atividades compatível com as condições de deferimento, ficando qualquer modificação condicionada à anuência prévia do Secretaria de Meio Ambiente
  3. As informações prestadas para obtenção da LP, LI e LO serão de total responsabilidade do requerente e, no caso de cadastramento de informações falsas, será suspenso ou cancelado o ato administrativo, sujeitando-se o empreendedor às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.