Declaração de Dispensa de Licenciamento para AQUICULTURA -DDLA

1. O que é a DDLA para AQUICULTURA?

                A Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental para Aquicultura – DDLA -  corresponde à regularização ambiental, dispensando do licenciamento ambiental os empreendimentos enquadrados como pequeno porte e baixo potencial de severidade das espécies (categoria PB), desde que atendam a Resolução COEMA TO - nº 88/2018, resolução esta que dispõe sobre a aquicultura em todo o Estado do Tocantins. 

 

2. Quais documentos deverão ser apresentados para solicitar a DDLA para AQUICULTURA?

                    Para obtenção da DDLA o interessado deverá formalizar solicitação junto a este Órgão acostando a seguinte documentação:

 

                             Lista de documentos - DDLA AQUICULTURA

                            Formulário de caracterização da atividade para DDLA AQUICULTURA
                             Requerimento Geral_LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

                 O empreendedor terá que apresentar declaração anual de que não houveram mudanças nas informações prestadas no ato gerador da emissão da DDLA.

                 

3. Qual o procedimento para renovação da DDLA?

                 A renovação da DDLA deverá ser solicitada até o dia de vencimento da mesma na Secretaria de Meio Ambiente do Município. 

 

4. O que mais é importante saber sobre a DDLA?

  1. A inexigibilidade de licenciamento ambiental, no âmbito municipal, não dispensa o empreendedor de sanções administrativas, civis e penais cabíveis.sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
  2. A concessão da DDLA implica no compromisso do requerente de manter a execução das atividades compatível com as condições de deferimento, ficando qualquer modificação condicionada à anuência prévia do Secretaria de Meio Ambiente
  3. As informações prestadas para obtenção da DDLA serão de total responsabilidade do requerente e, no caso de cadastramento de informações falsas, será suspenso ou cancelado o ato administrativo, sujeitando-se o empreendedor às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
  4. A dispensa do licenciamento ambiental por meio da DDLA não exime o empreendedor do cumprimento das exigências ambientais estabelecidas em disposições legais, regulamentares e em normas técnicas aplicáveis.