Prefeitura de Porto Nacional sanciona lei que assegura auxílio financeiro aos Agentes Comunitários de Saúde e de Endemias

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O Prefeito de Porto Nacional, Joaquim Maia, sancionou Lei Municipal nº 043/2018, de autoria do Executivo, que estabelece critérios de desempenho para recebimento de incentivo financeiro, visando fortalecimento de políticas afetas à atuação aos Agentes  Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes  Comunitários de Endemias (ACE).  O ato aconteceu na manhã desta sexta-feira, 23, na Secretaria Municipal da Saúde. Porto é o primeiro município do Tocantins a criar e aprovar essa lei.

“ Estamos com esse ato, garantindo e normatizando através de Lei Municipal, o incentivo  que vai também exigir de cada agente, o cumprimento e  alcance de metas de atendimento junto à nossa comunidade, que vai ganhar em qualidade de saúde” – justifica Joaquim Maia.

 

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Respeito

“A elaboração dessa Lei Municipal, por nosso prefeito e a aprovação pela Câmara Municipal, refletem o respeito e o cuidado que o prefeito Joaquim Maia tem para conosco, pois com essa lei, o incentivo será aplicado no nosso rendimento” – declara o presidente da Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, Ronelson Pinto.

Valor

Para o presidente da Associação dos Agentes Comunitários de Endemias, José Carlos, esse incentivo  só valoriza a categoria. “Vamos cumprir nossas metas diante de nossos deveres com afinco e boa vontade porque temos condições adequadas para o trabalho” – destacou o presidente.

Respaldo

De acordo com a secretária Municipal da Saúde, Anna Cristyna Bezerra,  para recebimento do incentivo é necessário que o agente  tenha avaliação de desempenho igual ao estabelecido nos critérios gerais e nota superior a 80% nos critérios específicos.

“Os critérios de trabalho e desempenho terão de ser observados, pois estão atrelados e isso nos ajuda a monitorar melhor  os serviços  e garantir que nossa comunidade seja muito bem acompanhada e assistida” – enfatiza a secretária, informando que o incentivo é do valor do piso salarial dos agentes (R$1.014,00), oriundo do Governo Federal, gerido pelo Fundo Municipal de Saúde.

 

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