Licenciamento Ambiental - OBRA CIVIL NÃO LINEAR

1. Quando devo solicitar a LP, LI e LO do grupo OBRA CIVIL NÃO LINEAR?

A Licença Prévia - LP - é a licença ambiental requerida na etapa de planejamento da atividade. e tem por objetivos aprovar a localização e atestar a viabilidade ambiental do empreendimento e atividade além de estabelecer os pré-requisitos e condicionantes a serem atendidos para o pedido de implantação do empreendimento e atividade, suprindo o requerente com parâmetros para lançamento de efluentes líquidos, disposição dos resíduos sólidos, emissões gasosas de material particulado e de ruídos no meio ambiente, adequados aos níveis de tolerância estabelecidos, na legislação pertinente, para a área requerida e para a tipologia do empreendimento e atividade. A Licença de Instalação - LI - é a licença ambiental que autoriza o início da construção do empreendimento e tem por objetivo atestar que os pré-requisitos e condicionantes estabelecidos na LP foram cumpridos; e aprovar a proposta e autorizar a implantação do Estudo Ambiental apresentado. A Licença de Operação - LO - é a licença ambiental requerida quando do término da construção e depois de verificada a eficiência das medidas de controle ambiental e mitigação de impactos negativos autoriza a Operação da atividade;A LO é expedida com base na aprovação do projeto, no resultado da vistoria, no teste de pré-operação ou qualquer outro meio técnico de verificação do dimensionamento e eficiência do sistema de controle ambiental e nas medidas de monitoramento implantadas, além do cumprimento das condicionantes determinadas para a operação. A LO autoriza a operação da atividade ou empreendimento subordinando sua continuidade ao cumprimento das condicionantes expressas na concessão das LP e LI. O Licenciamento Ambiental para o grupo OBRA CIVIL NÃO LINEAR, deve ser realizado a nível municipal, desde que atenda a Resolução COEMA-TO nº73/2017, o qual define as atividades, obras e empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental local.

2. Quais documentos deverão ser apresentados para solicitar a LP, LI e LO para o grupo OBRA CIVIL NÃO LINEAR?

Para solicitar e emissão tanto da LP, quanto da LI e LO, para o grupo de atividade de OBRA CIVIL NÃO LINEAR, os seguintes documentos deverão ser apresentados:




Termos de Referência (TR):

3. Qual o procedimento para renovação da Licença Ambiental?

Para renovação da Licença Ambiental, verificar ítem específico na página http://www.portonacional.to.gov.br/index.php/renovacao-lo.

4. O que mais é importante saber sobre a LP, LI e LO?

I. A fim de avaliar a eficiência do sistema de controle ambiental adotado pelo interessado, a Secretaria de Meio Ambietne poderá conceder uma licença provisória, válida por um período máximo 90 (noventa) dias, necessário para testar os procedimentos previstos, desde que se fundamente esta necessidade em competente parecer técnico.

II. A revisão da LO, independente do prazo de validade, ocorrerá sempre que a atividade colocar em risco a saúde ou a segurança da população, para além daquele normalmente considerado quando do licenciamento; a continuidade da operação comprometer de maneira irremediável os recursos ambientais não inerentes à própria atividade;ou ocorrer descumprimento às condicionantes do licenciamento.

III. A concessão da LP, LI e LO implica no compromisso do requerente de manter a execução das atividades compatível com as condições de deferimento, ficando qualquer modificação condicionada à anuência prévia do Secretaria de Meio Ambiente.

IV. As informações prestadas para obtenção da LP, LI e LO serão de total responsabilidade do requerente e, no caso de cadastramento de informações falsas, será suspenso ou cancelado o ato administrativo, sujeitando-se o empreendedor às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis

Secretarias e Órgãos

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