Edital de Chamamento 001/2025/FMEJ
REFERENTE ÀS INSCRIÇÕES PARA A CONCESSÃO DE AUXILIO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO PARA ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE PORTO NACIONAL.
O Município de Porto Nacional - TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº 00.299.198/0001-56, com sede Av. Murilo Braga Nº 1887, Centro – CEP 77500-000, através de seu representante legal, Sr. Ronivon Gama Maciel, Prefeito Municipal, com fulcro no Decreto Municipal nº 352 DE 07 de Fevereiro de 2025, torna público o Edital de Chamamento 001/2025/FMEJ para inscrições visando a seleção de candidatos a concessão de subsidio do Programa Transporte Universitário – correspondente ao 1º semestre de 2025, para o deslocamento ao Município de Palmas de ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR REGULAR, residentes no Município de Porto Nacional, nos termos seguintes:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este chamamento visa à seleção de estudantes para a concessão de auxilio do Programa Transporte Universitária para o preenchimento de 110 (Cento e dez) vagas totais: sendo 80 (oitenta) vagas para Porto Nacional - Palmas, 30 (trinta) vagas para Porto Nacional- Distrito -Luzimangues - Palmas, durante o primeiro semestre letivo de ano de 2025.
1.2. O beneficiário consistirá em uma bolsa de paga em 4 parcelas, no semestre letivo 2025/1, que será disponibilizada para o estudante custear o deslocamento domicilio – Universidade.
1.3. O presente edital utilizará com o meio as inscrições no formato online.
1.4. A concessão do benefício se dará através de critérios de pontuação estabelecidos neste Edital, sendo a ordem de classificação realizada da maior para a menor pontuação, até que se atinja o total de vagas previstas no item 1.1.
1.5. Poderão participar do presente chamamento os estudantes que possuam residência no Município de Porto Nacional.
1.6. O processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital, bem como na legislação vigente e será coordenado pela Fundação Municipal de Esportes e Juventudes.
1.7. O processo seletivo terá validade para concessão de auxilio do Programa Transporte Universitário para o deslocamento para o primeiro semestre do ano letivo de 2025, bem como cadastro de reserva de vagas.
1.8. O Processo Seletivo será executado por intermédio de Comissão de Seleção do Processo Seletivo composta por servidores da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, de acordo com a Portaria estabelecida.
1.9. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.10. O Processo Seletivo consistirá na análise de documentos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.11. O resultado da seleção dos candidatos será publicado no átrio do Poder Executivo e no site: https://portonacional.to.gov.br/
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler a íntegra do Edital e realizar sua inscrição na data informada no subitem 2.1.1 deste, através da plataforma online disponibilizada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, https://portonacional.to.gov.br/concursos/2025/fmej.
2.1.1. As inscrições online terão início no dia 12/02/2025, às 00:00, e se estenderão até às 23:59, do dia 20/02/2025.
2.1.2. A plataforma de inscrição será disponibilizada no local indicado no item 2.1. até o dia anterior ao início das inscrições.
2.2. Os candidatos que não possuem acesso à internet ou meios para realizar sua inscrição online, poderão agendar, na sede da Fundação Municipal de Esportes e Juventude, na Diretoria de Juventude localizado na Praça da Juventude, um horário para a realização presencial de sua inscrição.
2.2.1. Para realizar seu agendamento, o candidato deverá, preferencialmente, fazê-lo via telefone, pelo número (63) 99202-3856;
2.2.2. Não havendo meio disponível ao candidato, ele poderá dirigir-se até a sede Fundação Municipal de Esportes e Juventude, na Diretoria de Juventude localizado na Praça da Juventude e solicitar, presencialmente, o pedido de agendamento, no horário de atendimento da Fundação Municipal, a saber, das 07:30 às 22:00h;
2.2.3. Os pedidos de agendamento poderão ser feitos a partir do dia 10/02/2025.
2.2.4. As inscrições agendadas ocorrerão nas mesmas datas da inscrição online, em horário a ser definido conforme demanda e capacidade do setor.
2.3. Ao realizar sua inscrição, o candidato assume conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente Edital.
2.4. Sendo o candidato menor de 18 anos, não emancipado, a inscrição deverá ser feita por seu representante legal.
2.5. Sendo necessário o agendamento, a inscrição poderá ser realizada por terceira pessoa, mediante procuração específica com firma reconhecida em cartório.
2.6. O candidato deverá preencher todos os campos do formulário online de inscrição e anexar os documentos abaixo e os Anexos II, III e IV;
2.6.1. Carteiras e/ou cédulas de identidade e CPF ou carteira nacional de habilitação de todos os componentes do grupo familiar;
2.6.1.1.Foto cópia simples da cédula de identidade - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
2.6.1.2. Número de CPF; - Caso a identificação do número do CPF já conste nos documentos informados no item 2.6.1.1, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF.
2.6.2. Em relação à comprovação do grupo familiar, o candidato deverá apresentar:
2.6.2.1. Certidão de casamento dos componentes do grupo familiar que são legalmente casados;
2.6.2.2. Escritura Pública ou declaração com firma reconhecida em cartório feita pelos cônjuges e assinada por ambos, em caso de União Estável no grupo familiar;
2.6.2.3. Certidão de óbito, no caso de pais falecidos;
2.6.2.4. Comprovantes de separação ou divórcio, quando os pais são separados;
2.6.2.5. Declaração que ateste a separação, assinada pelos cônjuges (também devendo apresentar os 3 últimos comprovantes de residência no nome do genitor que não residir mais como grupo familiar de origem), em caso de separação não judicial.
2.6.3. Comprovação de residência no Município de Porto Nacional – TO;
2.6.3.1 – Id Jovem (atualizado)
2.6.4. Comprovante de rendimentos de todos os componentes do grupo familiar;
2.6.4.1. No que tange à comprovação de renda, deverá apresentar:
2.6.4.2. Declaração do Imposto de Renda completa acompanhada do recibo referente ao último exercício fiscal ou Declaração de Isenção de todos os membros do grupo familiar;
2.6.4.3. Carteira de Trabalho de todos os componentes do grupo familiar que a tiverem, contendo a identificação civil e o último contrato de trabalho assinado com a seguinte em branco;
2.6.4.4. Se assalariado: 03 últimos contracheques, no caso de renda fixa ou 06 últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou horas extras;
2.6.4.5. Se trabalhador autônomo ou profissional liberal: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC;
2.6.4.6. Se estagiário/monitor: contrato de estágio e comprovante de recebimento de bolsa-auxílio do último mês;
2.6.4.7. Se trabalhador do mercado informal: declaração com atividade desenvolvida, constando o rendimento médio reconhecido em cartório;
2.6.4.8. Se proprietário de empresa: Pró-labore dos 3 últimos meses, Contrato Social da Empresa, Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ, extratos bancários dos últimos três meses de Pessoa Jurídica, documento de inatividade da empresa e/ou documento de baixa da empresa, se a empresa estiver inativa;
2.6.4.9. Se aposentado ou pensionista: comprovante de aposentadoria ou pensão do último mês (retirar nas agências da Previdência Social);
2.6.4.10. Se trabalhador rural: Comprovante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais informando a renda bruta anual e/ou mensal;
2.6.4.11. Se desempregado: Rescisão de Trabalho e comprovante das parcelas recebidas se estiver recebendo Seguro-Desemprego;
2.6.4.12. Rendimentos de aluguel: contrato de locação devidamente registrado em Cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;
2.6.4.13. Em caso de ajuda financeira: declaração reconhecida em cartório da pessoa que fornece ajuda financeira e cópia das carteiras e/ou cédulas de identidade ou carteira nacional de habilitação;
2.6.4.14. Em caso de recebimento de pensão alimentícia: cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia.
2.6.5. Comprovante de conclusão do ensino médio.
2.6.5.1. Serão consideradas comprobatórias as declarações, históricos, diplomas e certificados de conclusão do ensino médio fornecidos pelo estabelecimento de ensino ou por autoridades de educação em âmbito federal, estadual e municipal;
2.6.6. Comprovante de matrícula em curso de ensino superior regular, em instituições de ensino no município de Palmas.
2.6.6.1. Atestado de matrícula, com o número de disciplinas, dias da semana e horário das aulas presenciais
2.6.6.2 – Comprovante de bolsa PROUNI/FIES e outras bolsas.
2.6.7. Uma Fotografia recente, em tamanho 3x4, no padrão de documentos oficiais (carteira de identidade e CNH), que será utilizada na confecção da carteirinha.
2.6.8. Conta Bancária no nome do estudante;
2.7. Poderão ser solicitados outros documentos, além dos que estão nesta relação, para melhor esclarecimento da situação, nos casos de dúvida sobre a veracidade e legitimidade da documentação;
2.8. O candidato, ou seu representante legal, no ato da inscrição online, deverá aceitar as declarações e concordar com o termo de compromisso, sob pena de indeferimento da solicitação do benefício.
2.9. O aceite às declarações e concordância com o termo de compromisso são requisitos essenciais incorrigíveis a posteriori.
2.10. As informações fornecidas no formulário de inscrição e anexação de documentos são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção do Processo Seletivo dever de excluir o candidato que anexar documento com dados ilegíveis, incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.11. No ato da inscrição será conferido a cada candidato um número, que obedecerá a ordem sequencial e crescente do envio do formulário que trata o item 2.6.
2.12. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato será considerada e eventualmente deferida apenas a última que tiver sido efetuada/encaminhada ao posto de inscrições.
2.13. Os documentos a serem anexados para pontuação e classificação, conforme critérios estabelecidos no item 5.5, deverão ser incluídos no ato da inscrição online, sendo o candidato inteiramente responsável por qualquer diligência necessária, tal quais fotocópias, impressões, digitalizações, conversão de arquivos e afins.
3. DOS REQUISITOS PARA OBTER A CONCESSÃO
3.1 Poderão se candidatar para o processo seletivo da concessão de auxilio do Programa Transporte Universitário, aqueles que atenderem todos os critérios listados no item 5 mediante documentação comprobatória:
3.2 Estar matriculado em curso de graduação em Instituição de Ensino no município de Palmas - TO;
3.2 Residir no Município de Porto Nacional;
3.3 Possuir renda familiar de menor renda per capita;
3.4 Possuir a documentação listada no item 2.6 deste edital, completa e correta.
4. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO
4.1. Somente serão deferidas as inscrições que apresentarem todos os campos devidamente preenchidos e em conjunto à documentação comprobatória solicitada no item 2.6.
4.2. A seleção dos candidatos terá por base a verificação da regularidade da documentação enviada pelo candidato por ocasião das inscrições e a pontuação atribuída.
4.3. Somente serão analisados os documentos enviados em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato e a veracidade das informações fornecidas no formulário online.
4.4. Somente serão aceitos documentos, para fins de análise classificatória, enviados no ato da inscrição, sendo vedado o envio e/ou preenchimento posterior.
4.5. O candidato declarará, no ato da inscrição, sob pena de indeferimento, que as fotocópias eventualmente anexas são fiéis à via original.
4.6. A qualquer momento o candidato poderá ser convocado a apresentar os originais dos documentos anexos. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original, o candidato será excluído da seleção, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
4.7. A classificação se dará em ato contínuo com o deferimento da inscrição, observada a regularidade dos documentos descritos no item 2.6 e o devido preenchimento do formulário de inscrição.
4.8. A classificação seguirá os critérios do item 5 do Edital, até o preenchimento total das vagas disponíveis, bem como cadastro reserva.
4.9. Ao preencher o formulário, anexar os documentos necessários e confirmar o envio, o candidato receberá a o comprovante de inscrição em seu e-mail, que conterá, dentre outros dados, o número de inscrição, data e hora do protocolo.
4.10. Após o período de inscrição, será publicada, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto Nacional e na sede do Poder Executivo, a listagem preliminar de candidatos deferidos e indeferidos, com a respectiva classificação e motivo do indeferimento.
4.11. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos em razão da listagem preliminar, será publicado o resultado final, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto Nacional e na sede do Poder Executivo, não sendo admitida a interposição de novo recurso.
5. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1. A ausência de qualquer documento exigido no item 2.6 deste edital acarretará a desclassificação do candidato;
5.2. Não serão considerados documentos ilegíveis, com dados imprecisos se/ou incompletos que impossibilitem a Comissão de Seleção do Processo Seletivo de efetuar a devida avaliação;
5.3. Não serão aceitos documentos após o recebimento da inscrição, inclusive na fase de recurso, salvo quando solicitado pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo;
5.4. Objetivando a classificação dos candidatos, fica instituído um sistema de pontuação ao qual serão submetidos os inscritos, conforme critérios do subitem 5.5.
5.5 Os candidatos serão classificados em ordem crescente de pontuação, conforme tabela abaixo:
5.5.1Tabela de pontos: 

CRITÉRIO

PONTOS

Renda per capita

2,5

Ter cursado ensino médio integralmente em escola pública ou em escola particular com bolsa 100%

1,6

Estar cursando a primeira graduação.

1,4

Beneficiário de bolsa estudantil com 100% (PROUNI, entre outras, exceto FIES)

1,3

Beneficiário de bolsa estudantil com 100% (FIES)

1,0

Estar cursando em Instituição Publica

1,2

Estar cursando em Instituição Privada

1,0

TOTAL DE PONTOS

10,0

5.5.2. Serão critérios de classificação, no caso de empate, na exata e respectiva ordem: (a) Estar o candidato cursando a primeira graduação; (b) Ser, o candidato, beneficiário de bolsa 100%,devidamente comprovada; (c) O candidato matriculado no maior número de disciplinas presenciais, em mais dias da semana; (d) Ter sido o candidato contemplado com o benefício no2º semestre de 2023; (e) Ordem de inscrição. 5.6. A documentação comprobatória a obtenção da pontuação descrita no item 2.6 deverá ser enviada no ato de inscrição, através da anexação de documentos que comprovem os quesitos a serem pontuados.
5.7. Os pontos descritos no item 5.5.1 serão atribuídos somente mediante documentação comprobatória, sob pena da atribuição de nota 0 (zero) ao critério não comprovado;
5.8. A Comissão de Seleção do Processo Seletivo avaliará o conjunto de documentos probatórios apresentados pelos inscritos, para fins de atribuições de pontos.
6. DO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO
6.1 O estudante selecionado para o Programa fará jus a 1(uma) Bolsa, a ser paga em até 4 parcelas, durante o período de Março a Junho de 2025, compreendendo os seguintes valores:
6.1.1 - Na hipótese do morador ser de Porto Nacional o auxílio a que fará jus será de R$ 300,00 (trezentos reais) que será pago pelo período de 4 meses;
6.1.2 - Na hipótese do morador ser de Porto Nacional – Distrito de Luzimangues o auxílio a que fará jus será de R$ 200,00 (trezentos reais) que será pago pelo período de 4 meses;
6.2 O valor do benefício será creditado por meio de pagamento em conta bancária, sendo obrigatoriamente está no nome do beneficiário, informado no ato de preenchimento do formulário de inscrição.
6.3 Não será creditado o pagamento, em hipótese alguma, em conta bancária não pertencente ao beneficiário.
6.4 O benefício não será pago em períodos de greves, paralisação ou recesso das universidades.
7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO D ESELEÇÃO
7.1. Será excluído do processo de seleção o candidato que:
7.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
7.1.2. Desrespeitar membro da Administração Municipal;
7.1.3. Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
7.1.4. Perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos incorrendo em comportamento indevido;
7.1.5. Não apresentar documento ou justificativa no prazo estabelecido.
8. DOS RECURSOS
8.1. É admitido recurso quanto: (a) ao Edital; (b) a listagem de inscrições preliminar, tanto de deferidos quanto de indeferidos, bem como a classificação dos candidatos.
8.2. O candidato que desejar interpor recurso referente ao edital ou listagem de inscrições preliminar, deverá fazê-lo obedecendo aos prazos e requisitos elencados neste edital, pelo seguinte endereço de e-mail: “transporteuniversitarioporto@gmail.com”.
8.3. No recurso deverá constar o nome completo do candidato, o número de sua inscrição, fundamentação e assinatura, com argumentação lógica, objetiva e consistente, sob pena de não conhecimento do mesmo.
8.4. Os pedidos de recurso serão indeferidos quando intempestivos considerados inconsistentes ou em desacordo com o subitem 7.3.
8.5. Não será admitido recurso que vise à inclusão ou correção de documentos faltantes na inscrição do candidato.
8.6. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para a análise de tempestividade, a data do protocolo.
8.7. Após a avaliação pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo presidida pela Diretoria de Políticas Públicas de Juventude, os resultados dos recursos, contendo a classificação do candidato como "Deferido" ou "Indeferido", a pontuação e eventual motivo de indeferimento serão publicados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto Nacional – TO e no átrio do Poder Executivo.
8.8. Uma vez julgado o recurso, não serão admitidos quaisquer pedidos de revisões dos julgamentos.
9. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
9.1. Será formada uma comissão de avaliação para classificação e pontuação dos candidatos inscritos, por 4 membros, sendo o Diretor de Políticas Públicas de Juventude, membro nato, além de 3 (três) membros avaliadores, funcionários do Executivo Municipal.
9.2. O Diretor de Políticas Públicas de Juventude será membro permanente e presidente da comissão.
9.3. Os 3(três) representantes do executivo Municipal serão designados por meio da Secretaria Municipal da Educação (um representante), Secretaria Municipal de Assistência Social (um representante), e Secretaria Municipal da Saúde (um representante), será publicado por meio de Portaria pela Fundação Municipal de Esportes e Juventude.
9.4. A comissão será responsável pela análise, preliminar e definitiva, de: (a) classificação dos candidatos, como “Deferido” ou “Indeferido”; (b) pontuação de cada candidato, podendo variar entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, a depender das declarações e respectivas comprovações; (c) motivação de eventual indeferimento e; (d) resposta aos recursos eventualmente interpostos.
9.5. Caberá também à Comissão auxiliar os candidatos que não possuem acesso à internet ou meios para realizar sua inscrição online, conforme disposição do subitem 2.2
9.6. Caberá à comissão de classificação e pontuação julgar, em instância final irrecorrível, os recursos, de modo individual e pormenorizado, restrito o julgamento aos argumentos apresentados pelo candidato.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Todas as convocações, avisos e resultados finais serão publicados de acordo com este Edital.
10.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a classificação publicada.
10.3 À Comissão de Seleção do Processo Seletivo reservam-se o direito de realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar, revisar documentos, bem como solicitar outros documentos adicionais aos citados neste Edital, para solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos julgados necessários.
10.4. Os candidatos que receberem o benefício deverão participar mediante convocação, de maneira voluntária e sem remuneração, de trabalhos e atividades perante o Município, nas ações e atividades desempenhadas pelas Secretárias Municipais, em benefício da comunidade portuense, ficando estabelecido no mínimo 10 horas semestral.
10.4.1 - Os estudantes contemplados com o auxílio transporte que se recusarem a prestar os serviços ou que não se apresentarem nos prazos especificados nas convocações feitas pela Fundação Municipal da Juventude e Esporte, sofrerão a perda imediata do auxílio benefício, ficando vedada sua inscrição para concessão do auxílio no semestre subseqüente.
10.5. O candidato que receber o benefício e dele não fizerem uso em 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado final, será notificado por e-mail e/ou telefone, para justificar o não uso do benefício. Permanecendo em silêncio, perderá o benefício.
9.6. Qualquer tentativa de burlar o sistema, bem como o descumprimento de qualquer dos itens deste Edital, acarretará na perda imediata do benefício.
10.7. O estudante que desistir ou trancar o curso fica obrigado a comunicar imediatamente o Município e devolver a carteirinha, caso a mesma já tenha sido entregue, sob pena de estar impedido de usufruir do benefício no semestre subseqüente, caso descumpra este item.
10.8. Para a entrada nos ônibus, os beneficiários deverão obrigatoriamente apresentar a carteirinha de estudante confeccionada pela prefeitura.
10.9. A carteirinha de estudante terá a identificação de cada turno, sendo permitida a entrada e uso do transporte exclusivamente no período em que o aluno é matriculado e beneficiado;
10.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimo enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.
10.11. Os casos omissão ou dúvida serão resolvidos pela Diretoria de Políticas Públicas de Juventude, organizadora do Processo Seletivo.
10.12. O foro para dirimir qualquer questão relacionada como presente Processo Seletivo é o da Comarca de Porto Nacional - TO.
11. FAZEM PARTE DESTE EDITAL:
Anexo I – Cronograma de Ações Previstas.
Anexo II – Ficha de Inscrição para Processo Seletivo de Transporte Universitário;
Anexo III - Ficha Socioeconômica;
Anexo IV – Declaração;
Anexo V – Formulário para Interposição de Recurso;

 

Porto Nacional - TO, 07 de Fevereiro de 2025.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Ronivon Gama Maciel
Prefeito Municipal

 

Helenice Carvalho Rocha
Presidente da Fundação Municipal de Esportes e Juventudes

 

Mayk Sander da Silva Guimarães Batista
Vice-Presidente da Fundação Municipal de Esportes e Juventudes
 
 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE AÇÕES PREVISTAS

07/02/2025 - Publicação do Edital de abertura.

07/02/2025 à 10/02/2025-Prazo para interpor recurso quanto ao Edital.

12/02/2025 à 20/02/2025-Período de inscrições Online dos estudantes.

24/02/2025-Divulgação da listagem preliminar de classificação e pontuação dos candidatos.

25/02/2025 e 26/02/2025 - Prazo para interpor recurso quanto à listagem preliminar.

  28/02/2025-Resultado final

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DE TRANSPORTE  UNIVERSITÁRIO

Nome:                                                                                                                                                     

Data de nascimento:          /       /            RG:                                      CPF:                                       

Endereço:                                                                                                                                              

Bairro:                                                     CEP:                                 Cidade:                                        

Telefone:                                            E-mail:                                                                                          

Instituição de Ensino:                                                                                                                          

Curso:                                                                                                Semestre atual:                         

Modalidade: ( )Diurno  ( )Matutino       ( )Noturno  ( )Vespertino  ( )EAD  ( )Intensivo

Informar quantidade de dias com aulas presenciais neste semestre:                                        

 

DECLARAÇÃO

Declaro que resido  na cidade de Porto Nacional no endereço acima informado.

Autorizo a Prefeitura Municipal de Porto Nacional, atraves da Fundação Municipal de Esportes e Juventudes a efetuar, sempre que necessário e em dia inopinado, a averiguação e confirmação das informações.

Por ser expressão da verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas, bem como, constatada alguma irregularidade ou omissão de dados, não haverá concessão da vaga do transporte.

Porto Nacional – TO, ______ de _____________ de 2025


Assinaturado Requerente


ANEXO III

FICHA SOCIOECONÔMICA

1. Dados de identificação:

Nome:                                                                                                                                                   

Data de nascimento:       /       /            RG:                                      CPF:                                       

2. Composição familiar:

 

Nomedo Integrante

Grau de parentesco

Renda Mensal

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

Outras fontes de renda:

 

 

 

 

 

TOTAL

R$                  ,       

 3. Situação Econômica: Renda mensal familiar (total): R$ ,       .

N° de integrantes da família:          .

Renda per capita: R$ ____________________.

4. Informações adicionais: __

__________________________________________________________________________

Porto Nacional – TO, ______ de _____________ de 2025

Assinatura do Requerente


ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Eu,________________________________________, inscrito no CPF sob n°___________________________ e RG n° ____________________________, declaro sob as penas da lei que não omiti nenhuma informação de renda seja ela formal ou informal, recebimento de pensão ou qualquer outra que couber neste processo seletivo.

Porto Nacional – TO, ______ de _____________ de 2025


Assinatura do Requerente

 

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Nome: _______________________________                                                                                                    

Data de nascimento:                    /       /            RG:                                      CPF:                                       

Razões do Recurso:                _______________________________________________     ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ 

Porto Nacional – TO, ______ de _____________ de 2025


Assinatura do Requerente                          

 

 

Secretarias e Órgãos

Av. Murilo Braga, N: 1887, Centro - CEP: 77500-000

(63)3363-6000
8h às 18h, segunda à sexta