Edital de Chamamento 002/2025/FMEJ

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LUGARES NOS BANCOS DO VEÍCULO GRATUITO AOS ESTUDANTES MORADORES DO MUNICIPIO DE PORTO NACIONAL, MATRICULADOS EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR NO MUNICIPIO DE PALMAS

O Município de Porto Nacional - TO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ Nº 00.299.198/0001-56, com sede Av. Murilo Braga Nº 1887, Centro - CEP 77500-000, através de seu representante legal, Sr. Ronivon Gama Maciel, Prefeito Municipal, torna público o Edital de Chamamento 003/2025/FMEJ para inscrições visando a seleção de candidatos a concessão de lugares nos bancos do veículo gratuito do Programa Transporte Universitário - correspondente ao 1º semestre de 2026, para o deslocamento ao Município de Palmas de ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR REGULAR, residentes no Município de Porto Nacional, nos termos seguintes:

1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este chamamento visa a seleção de estudantes para a concessão de lugares nos bancos do veículo gratuito do Programa Transporte Universitário para o preenchimento de 46 (quarenta e seis) vagas totais, com saída de Porto Nacional para Palmas (ida e volta), durante o primeiro semestre letivo de ano de 2026.

1.2. O benefício consistirá em uma vaga no ônibus, APENAS PARA O PERÍODO NOTURNO, no referente semestre letivo 2026/1, que poderá a cada semestre renovar sua concessão.

1.3 Serão reservadas 2 (duas) vagas às pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), garantida a participação em igualdade de condições com os demais candidatos. A comprovação da deficiência deverá ser realizada por meio de laudo médico atualizado, contendo o CID correspondente, conforme regras previstas neste edital.

1.4 As 46 (quarenta e seis) vagas não serão distribuídas de forma proporcional entre as instituições de ensino. A seleção dos candidatos será realizada por ordem decrescente de pontuação, sendo classificados os candidatos que atingirem as maiores pontuações, nos

termos e critérios estabelecidos na Cláusula 5, independentemente da instituição de ensino à qual estejam vinculados.

1.5. As inscrições serão realizadas online, conforme item 2.1.

1.6. A concessão da vaga se dará através de critérios de pontuação estabelecidos neste Edital, sendo a ordem de classificação realizada da maior para a menor pontuação, até que se atinja o total de vagas previstas no item 1.1.

1.7. Poderão participar do presente chamamento os estudantes que possuam residência no Município de Porto Nacional.

1.8. O processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital, bem como na legislação vigente e será coordenado pela Fundação Municipal de Esportes e Juventudes.

1.9. O processo seletivo terá validade para concessão de vaga no ônibus do Programa Transporte Universitário para o deslocamento para o primeiro semestre do ano letivo de 2026, bem como cadastro de reserva de vagas.

1.10. O Processo Seletivo será executado por intermédio de Comissão de Seleção do Processo Seletivo composta por servidores da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, de acordo com o Decreto Nº 1411 de 10 de Dezembro de 2025 da Lei N° 2745, de 07 de outubro de 2025.

1.11. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.12. O Processo Seletivo consistirá na análise de documentos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.13. O resultado da seleção dos candidatos será publicado no átrio do Poder Executivo e no site: https://portonacional.to.gov.br/

  1. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler a íntegra do Edital e realizar sua inscrição na data informada no subitem 2.1.1 deste, através da plataforma online disponibilizada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto Nacional, no campo “CONCURSOS” > “CONCURSO 2025 - FMEJ.

2.1.1. As inscrições online terão início no dia 22/12/2025, às 00:00, e se estenderão até às 23:59, do dia 12/01/2026.

2.1.2. A plataforma de inscrição será disponibilizada no local indicado no item 2.1. até o dia anterior ao início das inscrições.

2.2. Os candidatos que não possuem acesso à internet ou meios para realizar sua

inscrição online, poderão agendar, na sede da Fundação Municipal de Esportes e Juventude, na Diretoria de Juventude localizado na Praça da Juventude, um horário para a realização presencial de sua inscrição.

 2.2.1. Para realizar seu agendamento, o candidato deverá, preferencialmente, fazê-lo via telefone, pelo número (63) 99202-3856;

2.2.2. Não havendo meio disponível ao candidato, ele poderá dirigir-se até a sede Fundação Municipal de Esportes e Juventude, na Diretoria de Juventude localizado na Praça da Juventude e solicitar, presencialmente, o pedido de agendamento, no horário de atendimento da Fundação Municipal, a saber, das 07:30 às 22:00h;

2.2.3. Os pedidos de agendamento poderão ser feitos a partir do dia 22/12/2025.

2.2.4. As inscrições agendadas ocorrerão nas mesmas datas da inscrição online, em horário a ser definido conforme demanda e capacidade do setor.

2.3. Ao realizar sua inscrição, o candidato assume conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Sendo o candidato menor de 18 anos, não emancipado, a inscrição deverá ser feita por seu representante legal.

2.5. Sendo necessário o agendamento, a inscrição poderá ser realizada por terceira pessoa, mediante procuração específica com firma reconhecida em cartório.

2.6. O candidato deverá preencher todos os campos do formulário online de inscrição e anexar os documentos abaixo e os Anexos II, III e IV;

2.6.1. Carteiras e/ou cédulas de identidade e CPF ou carteira nacional de habilitação de todos os componentes do grupo familiar;

2.6.1.1.Foto cópia simples da cédula de identidade - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.);Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

2.6.1.2. Número de CPF; - Caso a identificação do número do CPF já conste nos documentos informados no item 2.6.1.1, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF.

2.6.2. Em relação à comprovação do grupo familiar, o candidato deverá apresentar:

2.6.2.1. Certidão de casamento dos componentes do grupo familiar que são legalmente casados;

2.6.2.2. Escritura Pública ou declaração com firma reconhecida em cartório feita pelos cônjuges e assinada por ambos, em caso de União Estável no grupo familiar;

2.6.2.3. Certidão de óbito, no caso de pais falecidos;

2.6.2.4. Comprovantes de separação ou divórcio, quando os pais são separados;

2.6.2.5. Declaração que ateste a separação, assinada pelos cônjuges (também devendo apresentar os 3 últimos comprovantes de residência no nome do genitor que não residir mais como grupo familiar de origem), em caso de separação não judicial.

2.6.2.6. No caso de candidato com deficiência, a comprovação deverá ser realizada mediante laudo médico atualizado, contendo o CID correspondente.

2.6.3. Comprovação de residência no Município de Porto Nacional - TO;

2.6.3.1 - Id Jovem (atualizado)

6.6.3.2 Cartão do benefício bolsa família;

6.6.3.3 Número do NIS;

2.6.4. Comprovante de rendimentos de todos os componentes do grupo familiar;

2.6.4.1. No que tange à comprovação de renda, deverá apresentar:

2.6.4.2. Declaração do Imposto de Renda completa acompanhada do recibo referente ao último exercício fiscal ou Declaração de Isenção de todos os membros do grupo familiar;

2.6.4.3. Carteira de Trabalho de todos os componentes do grupo familiar que a tiverem, contendo a identificação civil e o último contrato de trabalho assinado com a seguinte em branco;

2.6.4.4. Se assalariado: 03 últimos contracheques, no caso de renda fixa ou 06 últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou horas extras;

2.6.4.5. Se trabalhador autônomo ou profissional liberal: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC;

2.6.4.6. Se estagiário/monitor: contrato de estágio e comprovante de recebimento de bolsa-auxílio do último mês;

2.6.4.7. Se trabalhador do mercado informal: declaração com atividade desenvolvida, constando o rendimento médio reconhecido em cartório;

2.6.4.8. Se proprietário de empresa: Pró-labore dos 3 últimos meses, Contrato Social da Empresa, Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ, extratos bancários dos últimos três meses de Pessoa Jurídica, documento de inatividade da empresa e/ou documento de baixa da empresa, se a empresa estiver inativa;

2.6.4.9. Se aposentado ou pensionista: comprovante de aposentadoria ou pensão do último mês (retirar nas agências da Previdência Social);

2.6.4.10. Se trabalhador rural: Comprovante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais informando a renda bruta anual e/ou mensal;

2.6.4.11. Se desempregado: Rescisão de Trabalho e comprovante das parcelas recebidas se estiver recebendo Seguro-Desemprego;

2.6.4.12. Rendimentos de aluguel: contrato de locação devidamente registrado em Cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos;

2.6.4.13. Em caso de ajuda financeira: declaração reconhecida em cartório da pessoa que fornece ajuda financeira e cópia das carteiras e/ou cédulas de identidade ou carteira nacional de habilitação;

2.6.4.14. Em caso de recebimento de pensão alimentícia: cópia de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública determinando o pagamento de pensão alimentícia.

2.6.4.15. Se Microempreendedor Individual - MEI: apresentar Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, Declaração Anual do Simples Nacional - DASN-SIMEI, bem como extratos bancários dos últimos três meses da conta utilizada para movimentação financeira da atividade.

2.6.5. Comprovante de matrícula em curso de ensino superior regular, em instituições de ensino no município de Palmas, devendo o candidato: • apresentar o comprovante de matrícula referente ao semestre atualmente cursado; e • após a efetivação da matrícula no semestre subsequente, apresentar nova declaração ou comprovante atualizado, que será utilizado para fins de concessão do transporte.

  • apresentar comprovante da grade horária, demonstrando carga mínima de quatro (4) dias de aulas presenciais por semana no município de Palmas.

2.6.5.1. Atestado de matrícula, com o número de disciplinas, dias da semana e horário das aulas presenciais

2.6.5.2 - Comprovante de bolsa PROUNI/FIES e outras bolsas.

2.6.6. Uma Fotografia recente, em tamanho 3x4, no padrão de documentos oficiais (carteira de identidade e CNH), que será utilizada na confecção da carteirinha.

2.7. Poderão ser solicitados outros documentos, além dos que estão nesta relação, para melhor esclarecimento da situação, nos casos de dúvida sobre a veracidade e legitimidade da documentação;

2.8. O candidato, ou seu representante legal, no ato da inscrição online, deverá aceitar as declarações e concordar com o termo de compromisso, sob pena de indeferimento da solicitação do benefício.

2.9. O aceite às declarações e concordância com o termo de compromisso são requisitos essenciais incorrigíveis a posteriori.

2.10. As informações fornecidas no formulário de inscrição e anexação de documentos são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção do Processo Seletivo dever de excluir o candidato que anexar documento com dados ilegíveis, incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.11. No ato da inscrição será conferido a cada candidato um número, que obedecerá a ordem sequencial e crescente do envio do formulário que trata o item 2.6.

2.12. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato será considerada e eventualmente deferida apenas a última que tiver sido efetuada/encaminhada ao posto de inscrições.

2.13. Os documentos a serem anexados para pontuação e classificação, conforme critérios estabelecidos no item 5.5, deverão ser incluídos no ato da inscrição online, sendo o candidato inteiramente responsável por qualquer diligência necessária, tal qual fotocópias, impressões, digitalizações, conversão de arquivos e afins.

2.14. O candidato deverá reunir todos os documentos exigidos para a inscrição em um único arquivo, NO FORMATO PDF, e anexá-lo de uma só vez no sistema, não sendo aceito o envio de documentos em arquivos separados.

  1. DOS REQUISITOS PARA OBTER A CONCESSÃO

3.1 Poderão se candidatar para o processo seletivo da concessão da vaga do Transporte Universitário, aqueles que atenderem os critérios listados no item 5 mediante documentação comprobatória;

3.2 Estar matriculado em curso de graduação em Instituição de Ensino no município de Palmas - TO;

3.3 Residir no Município de Porto Nacional;

3.4 Possuir renda familiar de menor renda per capita sendo pontuado a partir de 1 salário mínimo e meio;

3.5 Possuir a documentação listada no item 2.6 deste edital, completa e correta.

4.DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO

4.1. Somente serão deferidas as inscrições que apresentarem todos os campos devidamente preenchidos e em conjunto à documentação comprobatória solicitada no item 2.6.

4.2. A seleção dos candidatos terá por base a verificação da regularidade da documentação enviada pelo candidato por ocasião das inscrições e a pontuação atribuída.

4.3. Somente serão analisados os documentos enviados em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato e a veracidade das informações fornecidas no formulário online.

4.4. Somente serão aceitos documentos, para fins de análise classificatória, enviados no ato da inscrição, sendo vedado o envio e/ou preenchimento posterior.

4.5. O candidato declarará, no ato da inscrição, sob pena de indeferimento, que as fotocópias eventualmente anexas são fiéis à via original.

4.6. A qualquer momento o candidato poderá ser convocado a apresentar os originais dos documentos anexos. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original, o candidato será excluído da seleção, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

4.7. A classificação se dará em ato contínuo com o deferimento da inscrição, observada a regularidade dos documentos descritos no item 2.6 e o devido preenchimento do formulário de inscrição.

4.8. A classificação seguirá os critérios do item 5 do Edital, até o preenchimento total das vagas disponíveis, bem como cadastro reserva.

4.9. Ao finalizar o formulário e anexar os documentos necessários baixe o seu comprovante de inscrição.

4.10. Após o período de inscrição, será publicada, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto Nacional e na sede do Poder Executivo, a listagem preliminar de candidatos deferidos e indeferidos, com a respectiva classificação e motivo do indeferimento.

4.11. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos em razão da listagem preliminar, será publicado o resultado final, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto Nacional e na sede do Poder Executivo, não sendo admitida a interposição de novo recurso.

  1. DA SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

5.1. A ausência de qualquer documento exigido no item 2.6 deste edital acarretará a desclassificação do candidato;

5.2. Não serão considerados documentos ilegíveis, com dados imprecisos se/ou incompletos que impossibilitem a Comissão de Seleção do Processo Seletivo de efetuar a devida avaliação;

5.3. Não serão aceitos documentos após o recebimento da inscrição, inclusive na fase de recurso, salvo quando solicitado pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo;

5.4. Objetivando a classificação dos candidatos, fica instituído um sistema de pontuação ao qual serão submetidos os inscritos, conforme critérios do subitem 5.5.

5.5 A exigência documental observará os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, podendo a Comissão dispensar documentos quando houver prova suficiente por outros meios.

5.6 Os candidatos serão classificados em ordem crescente de pontuação, conforme tabela abaixo:

5.6.1Tabela de pontos:

CRITÉRIO

PONTOS

Renda per capita até 1 e ½ salário mínimo;

2,5

Ter cursado ensino médio integralmente em escola pública ou em escola particular com bolsa 100%

1,5

Estar cursando a primeira graduação.

1,5

Beneficiario bolsa familia ou Número do NIS

1,3

Beneficiário de bolsa estudantil com 100% (PROUNI, entre outras, exceto FIES)

1,1

Beneficiário de bolsa estudantil com 100% (FIES)

1,1

Pessoa com deficiência ou doença crônica

1

TOTAL DE PONTOS

10,0

5.6.2. Serão critérios de classificação, no caso de empate, na exata e respectiva ordem: (a) antiguidade da matricula; (b) Estar o candidato cursando a primeira graduação; (c) Ser, o candidato, beneficiário de bolsa 100%, devidamente comprovada; (d) O candidato matriculado no maior número de disciplinas presenciais, em mais dias da semana; (e)

Ordem de inscrição. 5.7. A documentação comprobatória a obtenção da pontuação descrita no item 2.6 deverá ser enviada no ato de inscrição, através da anexação de documentos que comprovem os quesitos a serem pontuados.

5.8. Os pontos descritos no item 5.6.1 serão atribuídos somente mediante documentação comprobatória, sob pena da atribuição de nota 0 (zero) ao critério não comprovado;

5.9. A Comissão de Seleção do Processo Seletivo avaliará o conjunto de documentos probatórios apresentados pelos inscritos, para fins de atribuições de pontos.

  1. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. Será excluído do processo de seleção o candidato que:

6.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

6.1.2. Desrespeitar membro da Administração Municipal;

6.1.3. Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

6.1.4. Perturbar de qualquer modo, a ordem dos trabalhos incorrendo em comportamento indevido;

6.1.5. Não apresentar documento ou justificativa no prazo estabelecido.

  1. DOS RECURSOS

7.1. É admitido recurso quanto: (a) ao Edital; (b) a listagem de inscrições preliminar, tanto de deferidos quanto de indeferidos, bem como a classificação dos candidatos.

7.2. O candidato que desejar interpor recurso referente ao edital ou listagem de inscrições preliminar, deverá fazê-lo obedecendo os prazos e requisitos elencados neste edital, pelo seguinte endereço de e-mail: “portotransporteuniversitario@gmail.com”.

7.3. No recurso deverá constar o nome completo do candidato, o número de sua inscrição, fundamentação e assinatura, com argumentação lógica, objetiva e consistente, sob pena de não conhecimento do mesmo.

7.4. Os pedidos de recurso serão indeferidos quando intempestivos, considerados inconsistentes ou em desacordo com o subitem 7.3.

7.5. Não será admitido recurso que vise a inclusão ou correção de documentos faltantes na inscrição do candidato.

7.6. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para a análise de tempestividade, a data do protocolo.

7.7. Após a avaliação pela Comissão de Seleção do Processo Seletivo presidida pela  Diretoria de Políticas Públicas de Juventude, os resultados dos recursos, contendo a classificação do candidato como "Deferido" ou "Indeferido", a pontuação e eventual motivo de indeferimento serão publicados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Porto Nacional - TO e no átrio do Poder Executivo.

7.8. Uma vez julgado o recurso, não serão admitidos quaisquer pedidos de revisões dos julgamentos.

  1. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

8.1. Será formada uma comissão de avaliação para classificação e pontuação dos candidatos inscritos, por 4 membros, sendo um representante da Fundação Municipal de Esporte e Juventude, membro nato, além de 2 (dois) membros da comissão especial designada do Executivo Municipal e um membro de entidade estudantil representativa.

8.2. O representante da Fundação Municipal de Esporte e Juventude será membro permanente e presidente da comissão.

8.3. Os 2(dois) representantes do executivo Municipal serão designados por meio da Secretaria Municipal da Educação (um representante), Secretaria Municipal de Assistência Social (um representante), será publicado por meio de Portaria pela Fundação Municipal de Esportes e Juventude.

8.4. A comissão será responsável pela análise, preliminar e definitiva, de: (a) classificação dos candidatos, como “Deferido” ou “Indeferido”; (b) pontuação de cada candidato, podendo variar entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, a depender das declarações e respectivas comprovações; (c) motivação de eventual indeferimento e; (d) resposta aos recursos eventualmente interpostos.

8.5. Caberá também à Comissão auxiliar os candidatos que não possuem acesso à internet ou meios para realizar sua inscrição online, conforme disposição do subitem 2.2

8.6. Caberá à comissão de classificação e pontuação julgar, em instância final irrecorrível, os recursos, de modo individual e pormenorizado, restrito o julgamento aos argumentos apresentados pelo candidato.

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Todas as convocações, avisos e resultados finais serão publicados de acordo com este Edital.

9.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a classificação publicada.

9.3 À Comissão de Seleção do Processo Seletivo reserva-se o direito de realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar, revisar documentos, bem como solicitar outros documentos adicionais aos citados neste Edital, para solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos julgados necessários.

9.5. O candidato que receber o benefício e dele não fizer uso em 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado final, será notificado por e-mail e/ou telefone, para justificar o não uso do benefício. Permanecendo em silêncio, perderá o benefício.

9.6. Qualquer tentativa de burlar o sistema, bem como o descumprimento de qualquer dos itens deste Edital, acarretará na perda imediata do benefício.

9.7. O estudante que desistir ou trancar o curso fica obrigado a comunicar imediatamente o Município e devolver a carteirinha, caso a mesma já tenha sido entregue, sob pena de estar impedido de usufruir do benefício no semestre subsequente, caso descumpra este item.

9.8. Para a entrada nos ônibus, os beneficiários deverão obrigatoriamente apresentar a carteirinha de estudante confeccionada pela prefeitura.

9.9. A carteirinha de estudante terá a identificação de cada turno, sendo permitida a entrada e uso do transporte exclusivamente no período em que o aluno é matriculado e beneficiado;

9.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimo enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.

9.11. Os casos omissão ou dúvida serão resolvidos pela Diretoria de Políticas Públicas de Juventude, organizadora do Processo Seletivo.

9.12. O foro para dirimir qualquer questão relacionada como presente Processo Seletivo é o da Comarca de Porto Nacional - TO.

  1. FAZEM PARTE DESTE EDITAL:

Anexo I - Cronograma de Ações Previstas.

Anexo II - Ficha de Inscrição para Processo Seletivo de Transporte Universitário;

Anexo III - Ficha Socioeconômica;

Anexo IV - Declaração;

Anexo V - Formulário para Interposição de Recurso;

Porto Nacional - TO, 22 de dezembro de 2025.

Registre-se e Publique-se.

Ronivon Gama Maciel

Prefeito Municipal

Thiago Coelho Paulino

Presidente da Fundação Municipal de Esportes e Juventudes

 

 

 

 

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE AÇÕES PREVISTAS

22/12/2025 - Publicação do Edital de abertura.

23/12/2025 à 26/12/2025-Prazo para interpor recurso quanto ao Edital.

29/12/2025 à 12/01/2026-Período de inscrições Online dos estudantes.

20/01/2026-Divulgação da listagem preliminar de classificação e pontuação dos candidatos.

21/01/2026 e 22/01/2026 - Prazo para interpor recurso quanto à listagem preliminar.

26/01/2026-Resultado final

 

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO

Nome: ___________________________________________________________________

Data de nascimento: / / RG: CPF:________________

Pessoa com deficiência (PCD): Sim ( ) Não ( )

Endereço: ________________________________________________________________________________________________________________________________________ Bairro: ____________________________ CEP: __________________________________ Cidade: _________________________  Telefone: ________________________________  E-mail: _________________________________________________________________

Instituição de Ensino: ______________________________________________________

Curso: _____________________________________________ Semestre atual: ________

 

Informar quantidade de dias com aulas presenciais neste semestre:

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

DECLARAÇÃO

Declaro que resido na cidade de Porto Nacional no endereço acima informado.

Autorizo a Prefeitura Municipal de Porto Nacional, atraves da Fundação Municipal de Esportes e Juventudes a efetuar, sempre que necessário e em dia inopinado, a averiguação e confirmação das informações.

Por ser expressão da verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas, bem como, constatada alguma irregularidade ou omissão de dados, não haverá concessão da vaga do transporte.

Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, prevista no Artigo 299 da Lei nº 2.484 de 07 de Dezembro de 1940 (Código Penal).

Porto Nacional - TO, ______ de _____________ de 2025

Assinatura do Requerente

 

ANEXO III

FICHA SOCIOECONÔMICA

  1. Dados de identificação

Nome: ____________________________________________________________

 

Data de nascimento: ____ / ____ / ____ RG: _______________ CPF: __________

 

  1. Composição familiar:

 

Nome do Integrante

Grau de parentesco

Renda Mensal

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

6

 

 

Outras fontes de renda:

 

 

 

 

 

Total

 

  1. Situação Econômica: Renda mensal familiar (total): R$ _______. N° de integrantes da família: _______. Renda per capita: R$ ______________.
  2. Informações adicionais:_________________________________________________________

Porto Nacional - TO, ______ de _____________ de 2025

Assinatura do Requerente

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

Eu,_________________________________________________, inscrito no CPF sob n°_________________________________ e RG n°_____________________, declaro sob as penas da lei que não omiti nenhuma informação de renda seja ela formal ou informal, recebimento de pensão ou qualquer outra que couber neste processo seletivo.

Declaro estar ciente de que a falsidade nas informações acima implicará nas penalidades cabíveis, prevista no Artigo 299 da Lei nº 2.484 de 07 de Dezembro de 1940 (Código Penal).

Porto Nacional - TO, ______ de _____________ de 2025

Assinatura do Requerente

 

  

ANEXO V

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 Nome:  

Data de nascimento: _____/_____/_____    RG:_________  CPF: ___________________

Razões do Recurso: _______________________________________________ ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Porto Nacional - TO, ______ de _____________ de 2025

Assinatura do Requerente

Ficha de Inscrição para Processo Seletivo de Transporte Universitário

Dados Pessoais

Endereço

Dados Acadêmicos

Declaração

Autorizo a Prefeitura Municipal de Porto Nacional, através da Fundação Municipal de Esportes e Juventudes, a efetuar, sempre que necessário e em dia inopinado, a averiguação e confirmação das informações..

Por ser expressão da verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas, bem como, constatada alguma irregularidade ou omissão de dados, não haverá concessão da vaga do transporte.

Porto Nacional – TO, 28 de dezembro de 2025

___________________________________________
Assinatura do Requerente

Ficha Socioeconômica

1. Dados de Identificação

Composição Familiar (se houver)

Renda total: R$ 0 | Per capita: R$ 0.00

Adicione em PDF único, os documentos relacionados no item 2.6