Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS

1. O que é a LAS?

A Licença Ambiental Simplificada - LAS - corresponde ao licenciamento ambiental de localização, instalação e operação, que é concedida, em um único ato, para os empreendimentos com pequeno porte e baixo potencial poluidor. A LAS é emitida desde que tecnicamente fundamentada e em conformidade com as características e peculiaridades da atividade, atendendo a Lei nº 2.360/2017 (Política Municipal de Meio Ambiente) e o Decreto nº. 583 de 12 de junho de 2017, que a regulamenta.

2. Quais documentos deverão ser apresentados para solicitar a LAS?

Os pedidos de LAS formalizarão o início do processo de licenciamento e deverão ser feitos mediante a apresentação dos seguintes documentos:




Termos de Referência(TR):



A concessão da LAS implica no compromisso do requerente de manter o projeto final compatível com as condições de deferimento, ficando qualquer modificação condicionada à anuência prévia do Secretaria de Meio Ambiente.

3. Qual o procedimento para renovação da LAS?

Para a renovação da LAS aplica-se no que couber os procedimentos adotados para renovação da LO.

Secretarias e Órgãos

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