A Prefeitura de Porto Nacional informa que, em decorrência de decisão judicial, foi determinado “limite a nomear e empossar candidatos aprovados em concurso público, desde que este tenha sido homologado até três meses antes das eleições”. Dessa forma, fica suspensa a posse dos candidatos relacionados no Termo de Homologação 002.
Quanto aos candidatos elencados no Edital de Convocação/Homologação, advindo do Decreto nº 309, de 29 de outubro de 2019, mantém-se regularmente as posses.
Cumpre destacar que o Município dispõe de recursos financeiros para dar posse a todos os candidatos convocados, entretanto, em virtude da decisão judicial, limita-se aos parâmetros por ela impostos.
Secretaria Municipal da Comunicação