Prefeito decreta luto oficial pela morte de Zuíno
Comerciante, Jesuíno Maia Leite era pai do ex-prefeito Joaquim Maia
Divulgação

O prefeito de Porto Nacional, Ronivon Maciel, decretou luto oficial de três dias na cidade em razão da morte de Jesuíno Maia Leite (Zuíno), 83 anos. Ele faleceu nesta terça-feira, 17 de junho.
Zuíno era pai do ex-prefeito Joaquim Maia e irão do ex-senador Antônio Luiz Maia (já falecido). Portuense e comerciante, Zuíno também foi proprietário de uma casa de festas musicais em Porto Nacional, sendo um incentivador da cultura na cidade. “A sua atuação como portuense, visionário e comprometido com o desenvolvimento de Porto Nacional, deixando esposa, filhos, netos e um legado significativo na vida do povo portuense”, expressa parte do decreto do prefeito.
Além de Joaquim, ele deixa outros três filhos: Rosana, Marcos e Marcelo, e esposa Clementina Cardozo Maia (Niquita) e seis netos. O velório ocorrerá a partir das 14h na Pax Betel (sala de velórios). O sepultamento será no Cemitério Nossa Senhora das Mercês, às 08h desta quarta-feira, 18.
Confira o trecho do decreto abaixo:
DECRETO N°. 641, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
“Dispõe sobre Luto Oficial pela morte do Sr. Jesuíno Maia Leite. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL-TO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento do Sr. JESUÍNO MAIA LEITE, popularmente conhecido como “ZUÍNO”, filho de Porto Nacional, pai do Ex Prefeito Joaquim Maia, comerciante local.
CONSIDERANDO, a sua atuação como portuense, visionário e comprometido com o desenvolvimento de Porto Nacional, deixando esposa, filhos, netos e um legado significativo na vida do povo portuense.
O Chefe do Executivo, consciente do vácuo de representação social, e ainda, reconhecendo seus feitos como de grande valia às gerações futuras, em especial, em nome da comunidade Portuense, familiares, amigos e demais seguimentos sociais, consternados com a dor da perda,
DECRETA:
Art. 1º. LUTO OFICIAL por 03 (três) dias, no âmbito do Município de Porto Nacional/TO, em razão do falecimento do JESUÍNO MAIA LEITE, devendo a bandeira do Município ser hasteada ao meio mastro, na sede da Prefeitura.
Parágrafo único. Para efeito de previsão contida no caput do artigo, serão considerados os dias 17, 18 e 19 de junho de 2025.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO TOCANTINS, GABINETE DO EXCELENTISSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO NACIONAL, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de junho de 2025.
RONIVON MACIEL GAMA
Prefeito Municipal
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