Prefeitura de Porto Nacional inicia em 10 de janeiro última etapa de matrículas na rede de ensino

Responsáveis pelos novos alunos deverão realizar o procedimento até o dia 19 de janeiro; inscrições são de forma online, exceto nas escolas da zona rural

 

Por: Mychelle Tauane/Secom Porto Nacional
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                                                                                                                                 Foto: Divulgação/Secom Porto Nacional

A Secretaria Municipal da Educação de Porto Nacional inicia na próxima quarta-feira, 10, o processo de matrículas dos novos alunos para a Rede Municipal de Ensino de 2024. Os responsáveis pelos novatos deverão realizar o procedimento até o dia 19 de janeiro. As inscrições estão sendo realizadas no formato on-line por meio do link: PORTONACIONAL.SIGEE.COM.BR, exceto nas 10 unidades escolares da zona rural que funcionarão no formato totalmente presencial, em horário comercial de segunda à sexta-feira, das 08h às 12h e 14h às 18h.

Após o processo de solicitação, os pais ou responsáveis receberão a confirmação da matrícula por meio do número de protocolo gerado no ato da inscrição.

As matrículas para os novatos é a última das três etapas deste processo. Na primeira, que ocorreu entre os dias 04 e 22 de dezembro na qual dispôs sobre a renovação de veteranos, quase 5 mil alunos foram matriculados. Porto Nacional conta atualmente com uma capacidade de cerca de 8,6 mil alunos nas 29 escolas municipais.

Para confirmar a matrícula, os pais ou responsáveis deverão estar munidos dos seguintes documentos dos alunos: declaração do ano anterior ou histórico escolar, xerox do cartão do SUS, cartão de vacina, certidão de nascimento, comprovante de endereço, foto 3x4 e uma folha com o cadastro do bolsa família. Já para os pais ou responsáveis, os documentos exigidos são: xerox do Registro Geral (RG), CPF e comprovante de endereço.

Terão preferência nas matrículas os candidatos residentes no município de Porto Nacional, conforme determinação prevista na Lei Federal nº 9.394/1996, art. 4º, X.