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DITR 2025

Produtores rurais de Porto Nacional devem ficar atentos ao prazo da DITR 2025

Prazo vai de 11 de agosto a 30 de setembro de 2025, sendo essencial a entrega para evitar multas e manter a situação fiscal das propriedades em dia

SECOM/Porto Nacional

07/08/2025

A Receita Federal divulgou as regras para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que deve ser feita entre os dias 11 de agosto e 30 de setembro de 2025.

Neste ano, uma das principais novidades é a possibilidade de preencher a declaração de forma mais prática, por meio do serviço digital "Minhas Declarações do ITR", disponível no site da Receita Federal: www.gov.br/receitafederal. A nova ferramenta permite o envio da declaração direto pelo celular, tablet ou computador, sem a necessidade de instalar programas. Também continua disponível o tradicional Programa ITR 2025, que pode ser baixado no mesmo site.

Devem declarar todos os proprietários, posseiros ou usufrutuários de imóveis rurais, pessoas físicas ou jurídicas, exceto os isentos ou imunes. Quem vendeu ou perdeu a posse da propriedade neste ano também está obrigado a declarar.

A Prefeitura de Porto Nacional reforça que o Porto Rápido não emite a DITR, pois o imposto é auto declaratório, ou seja, o próprio contribuinte deve preencher as informações exigidas pela Receita Federal. Para isso, o ideal é que o produtor procure seu contador de confiança ou realize a declaração por conta própria, utilizando as ferramentas disponibilizadas online.

O município informa apenas o Valor da Terra Nua (VTN), que é uma das informações necessárias para o preenchimento da DITR. É fundamental que os produtores façam a declaração dentro do prazo, evitando multas e garantindo a regularização fiscal de suas propriedades.

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