1. O que é a AA?
A Autorização Ambiental - AA - corresponde à requisição de regularização ambiental para atividades temporárias, com validade máxima de até um ano, atendendo a Lei nº 2.360/2017 (Política Municipal de Meio Ambiente) e o Decreto nº. 583 de 12 de junho de 2017, que a regulamenta.
2. Quais atividades são passíveis de AA?
É necessário passar por processo de obtenção de AA as atividades temporárias que tenham potencial poluidor de impacto local, como por exemplo eventos, movimentação de terra, transporte de produtos perigosos, tanque de material betuminoso temporário, dentre outros, desde que estes ocorram integralmente dentro dos limites municipais, com potencial de impacto apenas local, em um prazo máximo de 1 ano.
3. Quais documentos deverão ser apresentados para solicitar a AA?
Para obtenção da AA o interessado deverá formalizar solicitação junto a este Órgão acostando a seguinte documentação:
Listas de Documentos:
Termos de Referência (TR):
TRANSPORTE DE CARGAS PERIGOSAS (ATCP):
REMOÇÃO DE ÁRVORE
4. O que mais é importante saber sobre a AA?
1. A concessão da AA implica no compromisso do requerente de manter a execução das atividades compatível com as condições de deferimento, ficando qualquer modificação condicionada à anuência prévia do Secretaria de Meio Ambiente
2. As informações prestadas para obtenção da AA serão de total responsabilidade do requerente e, no caso de cadastramento de informações falsas, será suspenso ou cancelado o ato administrativo, sujeitando-se o empreendedor às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.
3. A AA não exime o empreendedor do cumprimento das exigências ambientais estabelecidas em disposições legais, regulamentares e em normas técnicas aplicáveis.