Licenciamento Ambiental Simplificado - AQUICULTURA

1. O que é a LAS para AQUICULTURA?

A Licença Ambiental Simplificada para Aquicultura – LAS - corresponde à regularização ambiental, com o licenciamento ambiental dos empreendimentos aquícolas enquadrados como pequeno porte e médio potencial de severidade das espécies (PM), médio porte com baixo e médio potencial de severidade das espécies (MB, MM), por meio de procedimento simplificado com a emissão de licença única, exceto nos casos em que:

I. seja ultrapassada a capacidade de suporte, que será baseada nos parâmetros físico-químicos das águas e na disponibilidade hídrica,conforme legislação vigente;

II. se encontrem em trecho de corpo d’água que apresente floração recorrente de cianobactéria acima dos limites previstos naResolução CONAMA 357, de 17 de março de 2005, ou legislação vigente,e que possam influenciar na qualidade da água bruta destinada aoabastecimento público. As características da produção aquícola deverão atender Resolução COEMA TO - nº 88/2018, resolução esta que dispõe sobre a aquicultura em todo o Estado do Tocantins, bem como a Lei nº 2.360/2017 (Política Municipal de Meio Ambiente) e o Decreto nº. 583 de 12 de junho de 2017, que a regulamenta.

2. Quais documentos deverão ser apresentados para solicitar a LAS para AQUICULTURA?

Para obtenção da LAS o interessado deverá formalizar solicitação junto a este Órgão acostando a seguinte documentação:




Termos de referência:

A concessão da LAS implica no compromisso do requerente de manter o projeto final compatível com as condições de deferimento, ficando qualquer modificação condicionada à anuência prévia do Secretaria de Meio Ambiente.

3. Qual o procedimento para renovação da LAS?

Para a renovação da LAS aplica-se no que couber os procedimentos adotados para renovação da LO.

4. O que mais é importante saber sobre a DDLA?

I. A concessão da LAS implica no compromisso do requerente de manter a execução das atividades compatível com as condições de deferimento, ficando qualquer modificação condicionada à anuência prévia do Secretaria de Meio Ambiente

II. As informações prestadas para obtenção da LAS serão de total responsabilidade do requerente e, no caso de cadastramento de informações falsas, será suspenso ou cancelado o ato administrativo, sujeitando-se o empreendedor às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

III. A LAS não exime o empreendedor do cumprimento das exigências ambientais estabelecidas em disposições legais, regulamentares e em normas técnicas aplicáveis.

Secretarias e Órgãos

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