Renovação de Licença Ambiental

1. Quando devo renovar a Licença Ambiental?

A renovação da Licença Ambiental de uma atividade ou empreendimento, deverá ser requerida com antecedência mínima de 90 (noventa) dias da expiração do seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL. Após o vencimento, não havendo solicitação da renovação da licença de operação e tendo a atividade em continuo funcionamento, o empreendimento incorrerá na aplicação das penalidades administrativas previstas na legislação pertinente e na adoção das medidas judiciais cabíveis, sob pena de responsabilização funcional da autoridade ambiental competente. Em caso de renovação de Licença Ambiental de atividades e empreendimentos de impacto ambiental local que possuam licença ambiental expedidas por órgãos estadual ou federal, anterior à Julho de 2017, quando da expiração dos respectivos prazos de validade, deverão requerer a renovação da licença junto à ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL, de acordo com o prazo estabelecido no Decreto Municipal nº. 583 de 12 de junho de 2017, atendendo a Lei nº 2.360/2017 (Política Municipal de Meio Ambiente) e a resolução COEMA nº 73 de 10 de maio de 2017.

2. Qual o procedimento para renovação da Licença Ambiental?

O requerimento de renovação de licença ambiental pelo empreendedor, em todas as suas modalidades, deverá estar acompanhado de cópia autenticada da licença a ser vencida e do edital de publicação do requerimento de renovação, bem como dos demais documentos exigidos.

A renovação da LO deverá ser requerida através da apresentação dos seguintes documentos:



A renovação da LO deverá considerar as modificações no Zoneamento Ecológico Econômico com o prosseguimento da atividade licenciada e a concessão de prazo para a adaptação, relocação ou encerramento da atividade. Para a renovação da LAS aplica-se no que couber os procedimentos adotados para renovação da LO. As Licenças de Instalação (LI), poderão ter o prazo de validade estendido até o limite máximo de 1 (um) ano daquele inicialmente estabelecido, mediante decisão do Órgão Municipal Ambiental, motivada pelo requerente do licenciamento ambiental, que fundamentará a necessidade da prorrogação solicitada. As licenças poderão ser expedidas isoladas ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fases da atividade ou empreendimento. A critério deste ÓRGÃO AMBIENTAL MUNICIPAL, podem ser solicitados ao empreendedor demais documentos devido as particularidades de cada empreendimento.

Secretarias e Órgãos

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